TRT1 - 0100983-50.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 27/08/2025
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14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6634a48 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 07/07/2025 pelo autor - JEFFERSON DE JESUS DUTRA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID b53fd20 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID db831ba ( x ) Concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 12 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER -
13/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER
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13/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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13/08/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON DE JESUS DUTRA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/07/2025
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07/07/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07fb19d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de ilegitimidade de parte alegada e de incorreção do valor da causa. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada SLQuatro Segurança e Vigilância LTDA - ME e Condomínio do Itaipú Multicenter, esta de maneira subsidiária, a pagarem ao reclamante Jefferson de Jesus Dutra, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de trinta e um dias do mês de maio de 2024; aviso prévio indenizado de 30 dias; férias integrais simples relativas ao período aquisitivo de 2023/2024 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 6/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do artigo, 477, parágrafo 8º, da CLT; c) adicional de periculosidade ao longo do contrato de trabalho, a ser calculado sobre o salário base do reclamante, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalinas e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; d) vale transporte nos valores indicados na petição inicial. Resta autorizado o desconto da cota parte do empregado, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 7418/85; e) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$ 764,47, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 38.223,72, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A primeira reclamada deverá proceder a retificação da CTPS do autor para o cargo de agente operacional.
Após o trânsito em julgado expeça a Secretaria alvará para encaminhamento do seguro desemprego e saque do FGTS.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE JESUS DUTRA -
27/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER
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27/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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27/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
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27/06/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 764,47
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27/06/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON DE JESUS DUTRA
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04/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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24/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/04/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/04/2025 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 19/03/2025
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19/03/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100983-50.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: JEFFERSON DE JESUS DUTRA RECLAMADO: SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una Comparecer à audiência telepresencial no dia 03/04/2025 10:15, que se realizará através da plataforma/aplicativo Zoom, pelo Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt - ID da reunião: 611 799 9135 - Senha de acesso: 123456.
Observando as instruções que se seguem: A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A reclamada deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do CPC.
A parte poderá se opor à opção pelo Juízo 100% Digital, em 5 dias, devendo a oposição ser manifestada, entendendo-se o silêncio como como anuência.
A ré deverá anexar a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
A ré, pessoa jurídica, se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Deverá, ainda, comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.
O RECLAMADO DEVERÁ TRAZER SUAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME ART. 455 CPC E SEUS PARÁGRAFOS.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
28/01/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/01/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME N/P TANIA MARIA FRIZZO
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28/01/2025 18:51
Expedido(a) mandado a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/01/2025 18:51
Expedido(a) edital a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/01/2025 18:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS DUTRA em 20/09/2024
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15/09/2024 19:42
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER
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15/09/2024 19:42
Expedido(a) notificação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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12/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
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11/09/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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