TRT1 - 0100719-36.2019.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA em 11/06/2025
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62605ac proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CLÁUDIO DA SILVA ALMEIDA Recorrido(a)(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9414 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA
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11/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 10/02/2025
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10/02/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100719-36.2019.5.01.0045 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM AGRAVANTE: CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Id 7350162 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA -
27/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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27/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA
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18/12/2024 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *67.***.*82-53
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12/11/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-12-2024 ()
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31/10/2024 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 16/05/2024
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07/05/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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25/04/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA
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18/04/2024 14:08
Conhecido o recurso de CLAUDIO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *67.***.*82-53 e não provido
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 16-04-2024 ()
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11/03/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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