TRT1 - 0100943-43.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/05/2025 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113f065 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face às alegações apresentadas pela reclamada e ao seu ânimo conciliatório, além do esforço desta Especializada na solução efetiva das execuções, incluo o feito em audiência por videoconferência na iminente Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ, a ser realizada no dia 27/05/2025, às 11h, no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de audiência (Rua Dr.
Celso José de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, São João de Meriti/RJ, CEP 25555-651).
Intimem-se.
Frustradas as tratativas, acione-se o Sisbajud.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS -
21/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEO HORTIFRUTI LTDA
-
21/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS
-
21/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
21/05/2025 07:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/05/2025 06:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a25df proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 32bd6c7, totalizando: R$33.466,88 Reclamante:R$25.138,44Honorários devidos ao adv. do rte: R$2.626,6INSS: R$5.299,58Custas: R$402,24 Dê-se ciência às partes, por 05 dias, devendo a reclamada depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
A reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores.
Fica ciente o autor de que deverá se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré.
Decorrido, sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ versão 09/2023.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEO HORTIFRUTI LTDA -
15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEO HORTIFRUTI LTDA
-
15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS
-
15/05/2025 10:17
Homologada a liquidação
-
15/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100943-43.2024.5.01.0321 : GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS : CLEO HORTIFRUTI LTDA DESTINATÁRIO(S):GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS -
07/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS
-
07/05/2025 07:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5b98271) para Manifestação
-
06/05/2025 23:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100943-43.2024.5.01.0321 : GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS : CLEO HORTIFRUTI LTDA DESTINATÁRIO(S):CLEO HORTIFRUTI LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado dos cálculos #id:c946661.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLEO HORTIFRUTI LTDA -
24/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEO HORTIFRUTI LTDA
-
17/04/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS
-
14/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
14/04/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: adc2408) para Manifestação
-
14/04/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fa72023) para Manifestação
-
14/04/2025 08:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/04/2025 23:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/04/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEO HORTIFRUTI LTDA
-
02/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS
-
26/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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26/03/2025 10:04
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 10:04
Transitado em julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de CLEO HORTIFRUTI LTDA em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2073bbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS em face CLEO HORTIFRUTI LTDA, rejeito as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo da parte autora no percentual de 10% incidente sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, conforme valores indicados na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Recolhimentos fiscais e previdenciários (arcando cada parte com sua cota), conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Súmula nº 368 do TST, a Súmula nº 17 do TRT da 1ª Região e a OJ nº 400 da SDI -1 do TST, incumbindo à parte ré proceder aos recolhimentos e à comprovação nos autos após o trânsito em julgado.
Apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias com observância do art. 28 da Lei 8.212/91, não ostentando natureza salarial, porém indenizatória, os seguintes títulos: diferenças de aviso prévio, de férias indenizadas, de gratificação de férias, FGTS e multa de 40%, e honorários de sucumbência.
Em relação à contribuição devida pelo empregador, dever-se-á observar o disposto no art. 22 da Lei 8.212/91 e art. 201 do Decreto nº 3.048/99, e em relação à contribuição do empregado o disposto no art. 28, inciso I e parágrafos, e art. 214, inciso I e parágrafos do Decreto nº 3.048/99, observado o salário de contribuição.
Fato gerador das contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368, itens IV e V do C.
TST.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC), observando-se quanto às horas extras o disposto na OJ 415 da SDI-I, do TST, se for o caso.
Custas processuais de R$ 400,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEO HORTIFRUTI LTDA -
11/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLEO HORTIFRUTI LTDA
-
11/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS
-
11/03/2025 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/03/2025 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS
-
11/03/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a CLEO HORTIFRUTI LTDA
-
10/03/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
27/02/2025 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 20:38
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 20:20
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLEO HORTIFRUTI LTDA em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS em 31/01/2025
-
28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f50316 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a habilitação, devendo o peticionante proceder ao cadastro dos demais patronos eventualmente constituídos.
O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas.
Nada a deferir nesse sentido.
Defiro o prazo de 5 dias para que a reclamada regularize sua representação, anexando procuração e atos constitutivos.
Aguarde-se a audiência designada.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEO HORTIFRUTI LTDA -
27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEO HORTIFRUTI LTDA
-
27/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/01/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) CLEO HORTIFRUTI LTDA
-
17/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELLY PORFIRIO DA SILVA MATHIAS
-
13/12/2024 13:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/12/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
12/12/2024 13:48
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/12/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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