TRT1 - 0100771-46.2021.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2024 12:10
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
25/09/2024 12:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
-
23/09/2024 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2024 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA TEIXEIRA LOPES
-
09/09/2024 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
09/09/2024 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUBIA TEIXEIRA LOPES sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/08/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/08/2024 23:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA TEIXEIRA LOPES
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15/08/2024 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NUBIA TEIXEIRA LOPES
-
15/08/2024 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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15/08/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/08/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA TEIXEIRA LOPES
-
05/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/07/2024 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9b5d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: a) rejeitar a prejudicial de mérito, prescrição total relacionada aos pleitos “Vantagem Pessoal CCT/77”; b) pronunciar a prescrição parcial para declarar inexigíveis as verbas anteriores a 12/11/2016, julgando extinto o processo com resolução de mérito quanto a tais créditos, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC; c) julgar PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO contido na exordial, para condenar a parte ré ITAU UNIBANCO S.A. a satisfazer a parte autora NUBIA TEIXEIRA LOPES, observado o marco prescricional fixado (12/11/2016), as providências e verbas acima mencionadas, tudo conforme consta da fundamentação supra que integra este decisum; Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos. Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas de R$ 700,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 35.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT. Juros e atualização monetária na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.
A parte ré deve comprovar nos autos o recolhimento destas obrigações legais, sujeitando-se a execução de ofício quanto aos créditos do INSS, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT e, ainda, a expedição de ofício a Receita Federal. O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Quanto aos recolhimentos previdenciários, cada parte arcará com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, devendo-se observar as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST) e a responsabilidade da parte ré pelos encargos da mora, conforme Provimento nº 2/93 da CGJT (TST). A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida[1] segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado, em oito dias (art. 832, § 1º, CLT). Intimem-se as partes. [1] Art. 832, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.035/00.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA TEIXEIRA LOPES
-
26/06/2024 23:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
26/06/2024 23:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA TEIXEIRA LOPES
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26/06/2024 23:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a NUBIA TEIXEIRA LOPES
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26/06/2024 23:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/05/2024 22:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/05/2024 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 10:15 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA TEIXEIRA LOPES
-
30/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA TEIXEIRA LOPES
-
29/04/2024 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 10:15 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/04/2024 20:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/04/2024 10:59
Convertido o julgamento em diligência
-
06/03/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/03/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/03/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/01/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/01/2024 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/01/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 16:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2023 16:11
Audiência de instrução realizada (22/08/2023 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/08/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 14:10
Audiência de instrução designada (22/08/2023 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/11/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2022 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/03/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA TEIXEIRA LOPES
-
05/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de NUBIA TEIXEIRA LOPES em 04/03/2022
-
04/03/2022 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Defesa e Documentos)
-
16/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2022
-
08/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/02/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA TEIXEIRA LOPES
-
04/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2022 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2022 00:02
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
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03/02/2022 23:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/02/2022 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição habilitação)
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02/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2022
-
23/11/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/11/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/11/2021 13:53
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
16/11/2021 13:52
Declarada a incompetência
-
12/11/2021 16:08
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/11/2021 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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