TRT1 - 0100408-14.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 11:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/06/2025 11:26
Determinada a inclusão de dados de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/06/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 21/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO em 07/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceba0ec proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR -
24/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
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24/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
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24/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO em 31/03/2025
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 17/03/2025
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b788389 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 27/03/2025, às 10:30 horas, para as partes compareçam à Secretaria da Vara do Trabalho de Queimados e a reclamada proceda a retificação na CTPS do autor, conforme sentença de Id 7847712.
Fica autorizada a secretaria a proceder à anotação em caso de ausência da reclamada. Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, ao arquivo provisório pelo prazo prescricional de dois anos.
JBR QUEIMADOS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO -
06/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
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06/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
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06/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 03/02/2025
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23/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0508e57 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 03/02/2025, às 11:00 horas, para as partes compareçam à Secretaria da Vara do Trabalho de Queimados e a reclamada proceda a retificação na CTPS do autor, conforme sentença de Id 7847712.
Fica autorizada a secretaria a proceder à anotação em caso de ausência da reclamada. Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, ao arquivo provisório pelo prazo prescricional de dois anos.
JBR QUEIMADOS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO -
22/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
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22/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
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22/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 14:24
Iniciada a execução
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21/01/2025 14:24
Transitado em julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 17/12/2024
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO em 17/12/2024
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09/12/2024 12:21
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (06/12/2024 09:20 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
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03/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
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03/12/2024 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.871,12
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03/12/2024 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
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16/10/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/09/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
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13/09/2024 09:47
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (06/12/2024 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/09/2024 09:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/09/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO em 17/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
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07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
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07/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/05/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/04/2025 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/04/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2025 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/04/2024 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/04/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 29/01/2024
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30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 29/01/2024
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18/01/2024 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2024 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2023 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2023 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO em 29/11/2023
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23/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO em 22/11/2023
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22/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 06:49
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
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19/11/2023 06:49
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
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19/11/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
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11/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
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10/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/11/2023 12:41
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/11/2023 12:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 29/06/2023
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17/06/2023 02:44
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO em 16/06/2023
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13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO em 12/06/2023
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08/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
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07/06/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
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02/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
-
01/06/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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31/05/2023 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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02/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO em 01/03/2023
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16/02/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
-
07/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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02/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 01/12/2022
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16/11/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
-
09/11/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GURGEL DE CASTRO
-
06/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR em 05/08/2022
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21/06/2022 05:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CURTY MACIEL JUNIOR
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08/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
08/06/2022 13:47
Encerrada a conclusão
-
23/05/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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18/05/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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