TRT1 - 0101102-75.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
15/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ODINEA LOREDO DA CONCEICAO
-
15/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
27/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ODINEA LOREDO DA CONCEICAO em 21/08/2025
-
19/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
16/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ODINEA LOREDO DA CONCEICAO
-
08/08/2025 14:42
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/07/2025
-
28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de ODINEA LOREDO DA CONCEICAO em 27/06/2025
-
13/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
11/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ODINEA LOREDO DA CONCEICAO
-
11/06/2025 08:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ODINEA LOREDO DA CONCEICAO
-
10/06/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/06/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/04/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
24/03/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4608c02 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ODINEA LOREDO DA CONCEICAO -
22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ODINEA LOREDO DA CONCEICAO
-
22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Embargos de Declaração RioSaúde)
-
26/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/02/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/02/2025
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ODINEA LOREDO DA CONCEICAO em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f29b7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Análise da Controvérsia Trata-se de execução individual de sentença coletiva, na qual a exequente ODINEA LOREDO DA CONCEICAO pleiteia o pagamento de abono PIS referente ao ano-base 2018, com acréscimos de honorários advocatícios em fase de execução.
A executada, Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A – RioSaúde, impugna os cálculos apresentados, alegando que o período de vínculo empregatício da exequente limita o direito ao abono PIS apenas aos anos-base de 2020 e 2021. 2. Ilegitimidade da exequente A autora comprova por meio do CNIS juntado o cadastramento no PIS pelo tempo legalmente exigido.
Percebeu ainda menos de dois salários mínimos no período analisado, conforme se verifica por sua CTPS digital juntada. 3.
Observância aos Anos Efetivamente Laborados A executada apresentou impugnação demonstrando que a exequente foi admitida em 21.02.2020 e desligada em 20.02.2022, conforme registrado na CTPS digital juntada aos autos.
Nesse contexto, assiste razão à executada ao afirmar que a exequente faz jus ao abono PIS apenas nos anos-base 2020 e 2021, com correção monetária de acordo com os critérios definidos na sentença coletiva e considerados os abonos que são efetivamente devidos à exequente e observância das seguintes proporções: Ano-base 2020: 10/12 do salário-mínimo vigente à época; Ano-base 2021: 12/12 do salário-mínimo vigente à época.
Dessa forma, os cálculos apresentados pela exequente extrapolam o título executivo judicial transitado em julgado e não merecem acolhimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ODINEA LOREDO DA CONCEICAO -
24/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
24/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ODINEA LOREDO DA CONCEICAO
-
24/01/2025 08:16
Proferida decisão
-
24/01/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/01/2025 08:00
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
02/10/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ODINEA LOREDO DA CONCEICAO
-
23/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
23/09/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
17/09/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ODINEA LOREDO DA CONCEICAO
-
31/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/08/2024 15:26
Encerrada a conclusão
-
11/06/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/06/2024 15:01
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/05/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ODINEA LOREDO DA CONCEICAO
-
12/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/03/2024 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos RioSaúde)
-
07/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
06/03/2024 09:45
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Cumprimento de sentença (156)
-
06/03/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/12/2023 13:51
Iniciada a execução
-
23/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0139900-63.2007.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Bridi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2007 00:00
Processo nº 0101783-58.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rayane Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 15:26
Processo nº 0100805-59.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2022 16:57
Processo nº 0100854-80.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos dos Santos Perrout
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2021 16:20
Processo nº 0100070-36.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosalvo Garcia de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 12:46