TRT1 - 0100084-14.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ED LINCOLN VIGNOLI DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/05/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO GUALBERTO DE OLIVEIRA FILHO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e1492 proferido nos autos.
Contra minutar o Agravo de Petição, em 8 dias ARARUAMA/RJ, 14 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO GUALBERTO DE OLIVEIRA FILHO -
14/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GUALBERTO DE OLIVEIRA FILHO
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14/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO GUALBERTO DE OLIVEIRA FILHO em 11/04/2025
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11/04/2025 21:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bb5ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Custas no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V da CLT.
As custas decorrentes dos embargos de terceiro devem ser arcadas, ao final, pelo executado da ação principal. Intimem-se as partes. Araruama, 25 de março de 2025. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ED LINCOLN VIGNOLI DOS SANTOS -
26/03/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GUALBERTO DE OLIVEIRA FILHO
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26/03/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN VIGNOLI DOS SANTOS
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26/03/2025 23:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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26/03/2025 23:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ED LINCOLN VIGNOLI DOS SANTOS
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20/03/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO GUALBERTO DE OLIVEIRA FILHO em 11/03/2025
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06/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GUALBERTO DE OLIVEIRA FILHO
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03/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/01/2025 17:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100084-14.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 07:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/01/2025 23:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 23:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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