TRT1 - 0101251-30.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ em 23/06/2025
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07/06/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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05/06/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - FALIDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ em 04/06/2025
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02/06/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba03a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGIANE SILVA DOS SANTOS para condenar COMÉRCIO E CONFECÇÕES VÔNER LTDA. no cumprimento das obrigações acima descritas, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$15.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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21/05/2025 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/05/2025 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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21/05/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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31/03/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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27/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/03/2025 20:13
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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14/03/2025 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/03/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 10:29
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ em 07/03/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd76962 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
A reclamada teve sua falência decretada, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
No entanto, a suspensão prevista no referido dispositivo não se aplica à fase de conhecimento do presente feito, uma vez que ainda não houve liquidação dos valores devidos ao reclamante.
Nos termos do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a competência da Justiça do Trabalho permanece para a condenação e liquidação do crédito trabalhista, cabendo ao Juízo da Falência apenas a execução do valor apurado.
Assim, não há motivo para suspender o presente processo, devendo prosseguir até a apuração do montante devido ao reclamante.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito, observando-se que eventual execução do crédito deverá ser habilitada no Juízo Falimentar.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ -
20/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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20/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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19/02/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ em 05/02/2025
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05/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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05/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101251-30.2024.5.01.0014 RECLAMANTE: JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ RECLAMADO: WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão abaixo que redesignou a audiência para o Dia 14/03/2025 às 10:30 horas: CERTIDÃO Ante a necessidade de readequação da pauta, por ordem verbal do juiz titular, redesigno a audiência, mantidas as determinações e cominações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de dezembro de 2024.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ -
24/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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24/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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13/12/2024 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/03/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 09:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/04/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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02/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ em 11/11/2024
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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28/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE SILVA DOS SANTOS PAZ
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28/10/2024 09:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 09:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/10/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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