TRT1 - 0101585-49.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 18/06/2025
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05/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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04/06/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 30/05/2025
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29/05/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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16/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO
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16/05/2025 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 13/05/2025
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05/05/2025 21:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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29/04/2025 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88eea8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO em face de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, em observância à fundamentação acima lançada.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas de conhecimento no valor de R$ 150,45, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensadas em razão da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A -
28/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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28/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO
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28/04/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,45
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28/04/2025 12:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO
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28/04/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO
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12/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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25/02/2025 13:51
Audiência una realizada (25/02/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101585-49.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO Data da Audiência: 25/02/2025 10:10 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Ciência do despacho de id 4c5bf4e. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO -
24/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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24/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE COSTA DA SILVA CAMPELO
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24/01/2025 08:21
Audiência una designada (25/02/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 08:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 09:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/01/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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15/12/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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