TRT1 - 0101636-60.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 11:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/06/2025 11:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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03/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/05/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86a3d5 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Ré.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA -
14/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA
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14/05/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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14/05/2025 20:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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12/05/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076ba12 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo Autor.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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30/04/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6cd5a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, acolho a prescrição parcial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a fim de condenar a parte reclamada a satisfazer as obrigações detalhadas acima, em capítulos próprios na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas de conhecimento no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela parte reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA
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25/04/2025 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/04/2025 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA
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11/03/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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07/03/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2025
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24/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:01
Audiência una realizada (24/02/2025 10:15 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA em 20/02/2025
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19/02/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 08:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735d20a proferida nos autos.
Visto, etc.
Melhor analisando os autos, constata-se que a presente ação tem como objeto o pagamento de diferenças de repouso semanal sobre as horas extraordinárias e adicionais pagos, com o reflexos daí decorrentes. Já a de número 0101482-42.2024.5.01.0019 tem como pedido o pagamento das horas extraordinárias prestadas de março de 2020 até dezembro de 2020 pelo desrespeito ao descanso interjornada obrigatório e, ainda, pelo desrespeito ao módulo diário de 8 horas, com os consectários legais.
Por se tratar de ações com causa de pedir e pedidos distintos, sem prejudicialidade, inexiste risco de decisões contraditórias ou conflitantes a impor o julgamento conjunto de ambas as ações, mormente quando a de número 0101482-42.2024.5.01.0019, com instrução encerrada, aguarda julgamento.
Assim, ante a inexistência de conexão entre as ações, chamo o feito à ordem para reconsiderar a decisão do id fc86fcf e determinar a retirada do feito de pauta, com ciência às partes, a fim de que o presente feito seja redistribuído a umas das Varas do Trabalho desta capital, por não observada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 55 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA -
11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA
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11/02/2025 16:21
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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11/02/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101636-60.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA Data da Audiência: 24/02/2025 10:15 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Ciência do despacho de id - fc86fcf. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA -
24/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA
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24/01/2025 08:21
Audiência una designada (24/02/2025 10:15 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 08:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 09:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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13/01/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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27/12/2024 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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