TRT1 - 0101686-79.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2025 16:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2025 16:37
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,31
-
14/03/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA FERREIRA FRANCA
-
14/03/2025 16:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/03/2025 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 08:58 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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14/03/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de KARLA FERREIRA FRANCA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ef6b4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja determinado o bloqueio judicial nas contas da reclamada.
O artigo 300 do NCPC, estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que somente as alegações lançadas na inicial não são suficientes, neste momento processual, para evidenciar a probabilidade do direito invocado.
A alegação genérica de que as verbas buscadas tem natureza alimentar pode ser transcrita em qualquer lide trabalhista, sendo o seu deferimento verdadeira transgressão aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva.
Neste aspecto, incide a norma do art. 300, § 3º, NCPC que diz: "§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º e art. 489, § 1º, ambos do NCPC.
Intime-se Intimem-se as partes.
QUEIMADOS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA FERREIRA FRANCA -
22/01/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
-
22/01/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FERREIRA FRANCA
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22/01/2025 09:25
Não concedida a tutela provisória de evidência de KARLA FERREIRA FRANCA
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22/01/2025 05:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 05:23
Encerrada a conclusão
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28/12/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 10/12/2024
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09/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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05/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 11:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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21/10/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 08:58 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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