TRT1 - 0100903-73.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO CATIARA LTDA em 10/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RINA DA SILVA DUARTE em 03/07/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO CATIARA LTDA
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17/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RINA DA SILVA DUARTE
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16/06/2025 12:59
Conhecido o recurso de RINA DA SILVA DUARTE - CPF: *11.***.*54-44 e não provido
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:36
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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22/05/2025 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100903-73.2024.5.01.0026 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300411500000120403799?instancia=2 -
01/05/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b08e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RINA DA SILVA DUARTE em face de SUPERMERCADO CATIARA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 669,47, calculadas sobre o valor da causa de R$ 33.473,60, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO CATIARA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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