TRT1 - 0100898-51.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA DE FREITAS
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04/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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29/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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19/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA DE FREITAS
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19/05/2025 20:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA DE FREITAS em 28/04/2025
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10/04/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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08/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6405e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela 2ª reclamada para, no mérito, NÃO ACOLHER, nos termos da fundamentação supra. Condeno a embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes para ciência da decisão. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
07/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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07/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA DE FREITAS
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07/04/2025 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/04/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf8947 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte contrária notificada para contestar os embargos de declaração de ID 27c91d9, em 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
28/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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28/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA DE FREITAS
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28/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ITALO DA SILVA DE FREITAS em 14/03/2025
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11/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75492a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0100898-51.2024.5.01.0026 movida por ITALO DA SILVA DE FREITAS em face de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME e FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgo PROCEDENTES os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem as seguintes rubricas: - salários dos meses de abril, maio de junho de 2024; saldo de salários de 9 dias do mês de julho de 2024, acrescidos dos adicionais de periculosidade e noturno; - aviso prévio proporcional de 33 dias, integrados ao contrato de trabalho; - 13º salário proporcional de 7/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio); - férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais de 5/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio). - diferenças de FGTS e pagamento da multa de 40%; - penalidade do artº 477 § 8º da CLT; - vale refeição e vale transporte dos meses de abril, maio e junho e de 9 dias de julho de 2024; - intervalo intrajornada; - indenização por danos morais. Após o trânsito em julgado da sentença deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a 1ª reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante e à entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no benefício seguro desemprego, conforme fundamentação. Deferida a gratuidade de justiça a parte autora. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas de R$400,00, fixadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pelas rés. Intimem-se as partes. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITALO DA SILVA DE FREITAS -
24/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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24/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA DE FREITAS
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24/02/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/02/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ITALO DA SILVA DE FREITAS
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24/02/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO DA SILVA DE FREITAS
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21/02/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/02/2025 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 18:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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12/02/2025 13:40
Audiência una realizada (12/02/2025 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 08:23
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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03/02/2025 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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03/02/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db1616 proferido nos autos.
Despacho - PJe Converto para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 12/02/2025 08:30 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). ims RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITALO DA SILVA DE FREITAS -
22/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA DE FREITAS
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22/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/12/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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10/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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19/08/2024 07:54
Expedido(a) notificação a(o) ITALO DA SILVA DE FREITAS
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19/08/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA DE FREITAS
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09/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/08/2024 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 11:03
Audiência una designada (12/02/2025 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 11:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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