TRT1 - 0101032-59.2019.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/07/2025 10:12
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 13:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4685945 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARCOS ANDRÉ DA SILVA MACHADO 2. BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. MARCOS ANDRÉ DA SILVA MACHADO Recurso de: MARCOS ANDRÉ DA SILVA MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item VI; nº 50, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 442 a 444; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §1º; artigo 6º, §3º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. e8c7d1a, 6764856, bffc771 e 32f4b71).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 394 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 413. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-Caput; artigo 611, §1º; Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, inciso I e III.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO
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11/02/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO em 10/02/2025
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10/02/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/02/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101032-59.2019.5.01.0283 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação.
Id 1de4b69 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO -
27/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO
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18/12/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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11/11/2024 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-12-2024 ()
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05/11/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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06/06/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 11:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 75de802) para Embargos de Declaração
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05/06/2024 15:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024
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28/05/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/05/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO
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09/05/2024 14:36
Conhecido o recurso de MARCOS ANDRE DA SILVA MACHADO - CPF: *31.***.*75-53 e provido em parte
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 07-05-2024 ()
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07/02/2024 13:13
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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05/02/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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11/01/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/01/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-02-2024 ()
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27/12/2023 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/10/2022 16:33
Retirado de pauta o processo
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22/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2022
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21/09/2022 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 15:31
Incluído em pauta o processo para 04/10/2022 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 04-10-2022 ()
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18/01/2022 23:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2021 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/09/2021 10:06
Retirado de pauta o processo
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12/08/2021 06:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2021
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11/08/2021 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 11:04
Incluído em pauta o processo para 31/08/2021 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 31-08-2021 ()
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30/07/2021 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
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15/04/2021 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2021 08:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/07/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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