TRT1 - 0101450-44.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA
-
12/09/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 02/09/2025
-
27/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fcf94 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação do i. perito, destituo-o do encargo.
Considerando a grande discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes e complexidade dos cálculos, determino a realização de perícia contábil.
Nomeio i. perito Sra.
PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA (especialista contábil e constante da lista da AJ-JT), que deverá ser intimada para estimar seus honorários.
O valor da perícia será pago pela ré, após a homologação dos cálculos.
Dê-se ciência às partes. \lmp NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE SOUZA -
22/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA
-
22/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 01/08/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 21/07/2025
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15/07/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3c390 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a grande discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes e complexidade dos cálculos, encaminho os autos para nomeação de perícia contábil.
Nomeio i. perito Sr.
ALVARO MELO CARDOSO (especialista contábil e constante da lista da AJ-JT), que deverá ser intimado para estimar seus honorários.
O valor da perícia será pago pela ré, após a homologação dos cálculos.
Dê-se ciência às partes. \lmp NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE SOUZA -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA
-
10/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78931e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes da garantia do Juízo, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT.
A parte autora opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, #id:4ee1d97.
A garantia do juízo é encontrada no #id:83ad435.
Intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias.
Após, venham conclusos para apreciação.
LMP NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA
-
26/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
25/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/04/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 11/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9357624 proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo de 10 dias ao Réu.
Intime-se. fsmp NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
04/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/04/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/04/2025 10:43
Iniciada a execução
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bc4f9 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da ré ID 4b2413a, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/12/2024 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 1.143.055,20 IR......................................................R$ 62.794,14 INSS..................................................R$ 138.322,13 Honorários.........................................R$ 120.584,93 Custas................................................pagas SUBTOTAL DEVIDO...........................R$ 1.464.756,40 Deduz depósito recursal.....................(R$ 14.813,17) Diferença a executar.......................R$ 1.449.943,23 Registro que se trata de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a ré, para garantir a execução em 48 horas, sob pena de penhora.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE SOUZA -
28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA
-
28/03/2025 13:34
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/01/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0101450-44.2024.5.01.0243 REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): VERA LUCIA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE SOUZA -
23/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE SOUZA
-
09/12/2024 11:59
Homologada a liquidação
-
06/12/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2024 14:57
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2024 09:44
Iniciada a liquidação
-
05/12/2024 10:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/12/2024 06:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/12/2024 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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