TRT1 - 0100067-15.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS em 26/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe39c66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de legitimidade ativa da parte exequente, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo in albis, ao arquivo definitivo. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS -
09/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS
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09/05/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554f9c proferida nos autos.
Tendo em vista o teor da certidão de ID. 3dd5c62: CERTIDÃO Certifico que em consulta ao PREVJUD, verifiquei que os atuais dependentes do falecido são SILVANA DA MOTTA NUNES e PAULO JOSE THEODORO DE MORAIS, conforme anexo.
Destaco, ainda, que houve cessação da pensão por morte previdenciária percebida pelo autor, João Vitor Oliveira Theodoro de Morais, em abril deste ano.
Por fim, insiro sigilo na certidão e documentos anexos, tendo em vista a existência de dados sensíveis.
Autos conclusos.
Chamo o feito à ordem para determinar o encaminhamento do processo à conclusão para prolação de sentença de extinção da execução, ante a ausência de legitimidade ativa da parte autora, já que apenas são dependentes do falecido: SILVANA DA MOTTA NUNES e PAULO JOSE THEODORO DE MORAIS, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS -
08/05/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS
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08/05/2025 11:50
Proferida decisão
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08/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100067-15.2025.5.01.0043 : JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações constantes no item 1 da Decisão ID ffa0319, no caso de apresentação de novos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS -
04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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01/04/2025 19:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa0319 proferida nos autos. 1) Apresentados os cálculos pelo exequente, intime-se à Executada para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; 3) Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS
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19/03/2025 09:54
Proferida decisão
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19/03/2025 05:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100067-15.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR OLIVEIRA THEODORO DE MORAIS
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28/01/2025 11:11
Proferida decisão
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28/01/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/01/2025 13:43
Iniciada a liquidação
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27/01/2025 13:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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