TRT1 - 0100943-06.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100943-06.2024.5.01.0301 RECLAMANTE: GABRIEL SILVA BARBOSA RECLAMADO: MALDINIS BAR E BOTEQUIM EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIEL SILVA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido.
Não é necessário apresentar resposta a esta intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SILVA BARBOSA -
19/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA BARBOSA
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15/08/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea9764 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SILVA BARBOSA -
30/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA BARBOSA
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30/04/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/04/2025 16:25
Registrada a inclusão de dados de MALDINIS BAR E BOTEQUIM EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 16:25
Registrada a inclusão de dados de BAR E BOTECO PETROPOLIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL SILVA BARBOSA em 08/04/2025
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA BARBOSA
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25/02/2025 14:06
Iniciada a execução
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25/02/2025 13:23
Homologada a liquidação
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25/02/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/02/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de BAR E BOTECO PETROPOLIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de MALDINIS BAR E BOTEQUIM EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de GABRIEL SILVA BARBOSA em 06/02/2025
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28/01/2025 17:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 17:14
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95deb39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id.55375b9, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$14.000,00, em 07 parcelas de R$2.000,00, sendo a primeira em até dez dias da publicação da presente homologação e as demais até o dia 10 dos meses subsequentes, mediante depósito na conta corrente do patrono, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Com a celebração do presente acordo fica a segunda ré (BAR E BOTECO PETROPOLIS LTDA) excluída da presente demanda.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$280,00, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SILVA BARBOSA -
23/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTECO PETROPOLIS LTDA
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23/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MALDINIS BAR E BOTEQUIM EIRELI
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23/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA BARBOSA
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23/01/2025 08:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/01/2025 14:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/02/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/01/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/01/2025 10:02
Juntada a petição de Acordo
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07/11/2024 14:59
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 08:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/10/2024 09:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/10/2024 09:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/02/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/10/2024 09:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/10/2024 09:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/10/2024 23:15
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 19:40
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de MALDINIS BAR E BOTEQUIM EIRELI em 24/10/2024
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23/10/2024 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/10/2024 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTECO PETROPOLIS LTDA
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22/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/10/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) MALDINIS BAR E BOTEQUIM EIRELI
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22/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA BARBOSA
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20/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MALDINIS BAR E BOTEQUIM EIRELI em 06/09/2024
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL SILVA BARBOSA em 21/08/2024
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13/08/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) MALDINIS BAR E BOTEQUIM EIRELI
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13/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA BARBOSA
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12/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/08/2024 15:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/08/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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