TRT1 - 0000169-11.2012.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 19/09/2025
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12/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
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10/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0000169-11.2012.5.01.0261 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA RECLAMADO: LYNX ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência dos resultados das consultas aos sistemas conveniados SISBAJUD/CNIB, devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA -
01/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
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26/08/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de LYNX ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de CRISTIAN DUFFLES MELLO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de BRUNA MARION BORGES REGGIANI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CRISTIAN DUFFLES MELLO em 05/06/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 27/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0000169-11.2012.5.01.0261 : ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA : LYNX ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRISTIAN DUFFLES MELLO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:8f00725, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN DUFFLES MELLO -
21/05/2025 23:28
Expedido(a) edital a(o) CRISTIAN DUFFLES MELLO
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f00725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré para redirecionamento da execução em face do sócio CRISTIAN DUFFLES MELLO.
Por se encontrar em local incerto e não sabido, válida a citação do sócio por edital, conforme ID a23ea5d.
O sócio foi devidamente intimados a se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio CRISTIAN DUFFLES MELLO.
Intime-se o sócio para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA -
13/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
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13/05/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
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12/05/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/04/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 19:39
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIAN DUFFLES MELLO
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06/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b65e22 proferido nos autos.
Vistos.
Ante a certidão de ID d3b72f4, consulte-se o endereço atualizado do sócio da Ré no INFOJUD.
Com a resposta, caso encontrado endereço diverso dos das diligências anteriores, expeça-se novo mandado.
Sendo o mesmo endereço, venham os autos conclusos para decisão do incidente instaurado. pcv SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA -
23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
-
23/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/01/2025 13:12
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/01/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/11/2024 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 20:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRISTIAN DUFFLES MELLO
-
17/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIAN DUFFLES MELLO
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16/10/2024 15:12
Expedido(a) edital a(o) CRISTIAN DUFFLES MELLO
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28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 27/09/2024
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19/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
-
18/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/08/2024 17:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/08/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
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24/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
-
05/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
-
05/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/03/2024 13:14
Desarquivados os autos
-
12/01/2022 15:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 14/12/2021
-
26/10/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA
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22/10/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/08/2021 00:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2020 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2020 12:02
Expedido(a) mandado a(o) LYNX ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
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03/03/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/03/2020 22:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora de rendimentos)
-
28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 27/02/2020
-
16/12/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/11/2019 22:27
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 25/11/2019
-
13/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2019 23:24
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 18/09/2019
-
04/10/2019 14:45
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 11/09/2019
-
03/10/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:03
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/09/2019 21:31
Juntada a petição de Manifestação (expedição de certidão de crédito)
-
08/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/05/2019 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/03/2019 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 20/03/2019 23:59:59
-
31/01/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 17:06
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
29/01/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 17:50
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/07/2018 00:55
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 19/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 05:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 09:39
Encerrada a conclusão
-
03/07/2018 09:27
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/07/2018 09:27
Encerrada a conclusão
-
03/07/2018 09:21
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/05/2018 17:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2012
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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