TRT1 - 0100200-63.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA em 10/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 02/09/2025
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29/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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29/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100200-63.2017.5.01.0261 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA RECLAMADO: NASA OLEO & GAS LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:ebc8202, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA -
27/08/2025 20:41
Expedido(a) edital a(o) LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA
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21/08/2025 18:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc8202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em face da empresa LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA, , da qual é sócio o executado ARNALDO GOTIJO DE FREITAS.
Por se encontrar em local incerto/ não sabido/ inacessível, válida a citação da empresa por edital, para se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva..
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade da empresa LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, em 8 dias, sendo a empresa LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud: 2.1 - Deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.2 - Intime-se parte autora, para que indique como pretende prosseguir com a execução, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA -
19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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19/08/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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19/08/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/08/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA em 09/07/2025
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13/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100200-63.2017.5.01.0261 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA RECLAMADO: NASA OLEO & GAS LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, fica o sócio ciente de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28,§5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA -
12/06/2025 17:27
Expedido(a) edital a(o) LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA
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12/06/2025 17:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LOCAR LOCACAO DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA
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10/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/04/2025 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/03/2025 10:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/03/2025 13:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 14/03/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3209f proferido nos autos.
Recebida a petição de ID fe9d196, segue a pesquisa requerida: Deverá o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA -
23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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23/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/01/2025 02:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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19/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 13/11/2024
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13/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/08/2024 18:52
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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18/01/2024 20:37
Registrada a inclusão de dados de NAZARENO DE FREITAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/01/2024 20:37
Registrada a inclusão de dados de ARNALDO GONTIJO DE FREITAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/01/2024 20:37
Registrada a inclusão de dados de NASA OLEO & GAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2023 12:39
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARNALDO GONTIJO DE FREITAS em 17/07/2023
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de NAZARENO DE FREITAS em 17/07/2023
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05/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
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05/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
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05/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:18
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO GONTIJO DE FREITAS
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04/07/2023 15:18
Expedido(a) edital a(o) NAZARENO DE FREITAS
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08/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 07/06/2023
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26/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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25/05/2023 13:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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25/05/2023 11:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/05/2023 11:58
Encerrada a conclusão
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21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARNALDO GONTIJO DE FREITAS em 20/04/2023
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21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de NAZARENO DE FREITAS em 20/04/2023
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29/03/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARNALDO GONTIJO DE FREITAS em 17/03/2023
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NAZARENO DE FREITAS em 17/03/2023
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24/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
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24/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
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24/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 12:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ARNALDO GONTIJO DE FREITAS
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23/02/2023 12:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NAZARENO DE FREITAS
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23/02/2023 09:46
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO GONTIJO DE FREITAS
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23/02/2023 09:46
Expedido(a) edital a(o) NAZARENO DE FREITAS
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13/12/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 06/12/2022
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08/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 18:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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13/10/2022 23:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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13/10/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 31/05/2022
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24/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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23/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de NASA OLEO & GAS LTDA - ME em 25/03/2022
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13/10/2021 13:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) NASA OLEO & GAS LTDA - ME
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21/07/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/05/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de NASA OLEO & GAS LTDA - ME em 19/08/2019
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28/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de NASA OLEO & GAS LTDA - ME em 07/11/2018
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28/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de NASA OLEO & GAS LTDA - ME em 01/02/2018
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23/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 22/01/2021
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30/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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30/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2020 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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23/12/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/07/2020 18:07
Iniciada a execução
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21/05/2020 15:17
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) NASA OLEO & GAS LTDA - ME
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20/04/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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29/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 28/02/2020
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17/02/2020 14:22
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 9d5f85c) para Manifestação
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15/02/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
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15/02/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 18:15
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/02/2020 12:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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23/08/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/03/2019 13:58
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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15/03/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 08:34
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/02/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/02/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/09/2018 13:34
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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11/09/2018 01:23
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 10/09/2018 23:59:59
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03/09/2018 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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31/08/2018 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2018 13:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/08/2018 13:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/08/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
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31/08/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 11:41
Homologada a liquidação
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26/06/2018 10:56
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/06/2018 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2018 11:57
Iniciada a liquidação
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26/02/2018 11:56
Transitado em julgado em 18/12/2017
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26/02/2018 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR em 15/12/2017 23:59:59
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16/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 15/12/2017 23:59:59
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01/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
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01/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2017 07:47
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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31/10/2017 00:24
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 30/10/2017 23:59:59
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20/10/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2017
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20/10/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
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17/10/2017 19:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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17/10/2017 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA
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21/09/2017 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/09/2017 14:54
Audiência una realizada (19/09/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/07/2017 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR em 10/07/2017 23:59:59
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03/07/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2017
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03/07/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA em 30/06/2017 23:59:59
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26/06/2017 09:34
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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26/06/2017 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/06/2017 13:19
Audiência una realizada (22/06/2017 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/06/2017 08:50
Audiência una redesignada (19/09/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/06/2017 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2017
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22/06/2017 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 10:33
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/03/2017 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
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08/03/2017 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2017 16:04
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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17/02/2017 13:50
Concedida a Antecipação de tutela a JOAO CARLOS DOS SANTOS FONSECA - CPF: *72.***.*78-19
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17/02/2017 11:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/02/2017 18:11
Audiência una designada (22/06/2017 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/02/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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