TRT1 - 0100877-26.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/03/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/03/2025 07:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 07:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/03/2025 07:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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18/03/2025 07:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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17/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 13:00
Iniciada a execução
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLEITON DA SILVA LISBOA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9fcd0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID 7d83018, o valor total do acordo em R$15.000,00, que será pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em até 15 dias da ciência da homologação, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do escritório da advogada da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
Multa por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012. Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON DA SILVA LISBOA -
23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA SILVA LISBOA
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23/01/2025 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/01/2025 08:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 08:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/01/2025 16:00
Juntada a petição de Acordo
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17/12/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 09:49
Audiência una por videoconferência cancelada (04/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 19:04
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLEITON DA SILVA LISBOA em 20/09/2024
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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10/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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10/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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10/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA SILVA LISBOA
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10/09/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 22:14
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 22:14
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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11/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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11/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA SILVA LISBOA
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10/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:27
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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