TRT1 - 0100021-85.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044f0e2 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 25/08/2025, ID nº 37b587d, sendo este tempestivo, uma vez que a datada ciência da sentença dos embargos de declaração ocorreu em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas recolhidos sob os ID's 2423701 e 686c365.
Vistas ao Autor para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO -
01/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO
-
01/09/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1664d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do embargos para rejeitá-los. Intime-se. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO -
11/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
11/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO
-
11/08/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
01/08/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO em 07/07/2025
-
02/07/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee80e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO em face de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte da parte reclamante (limitada ao teto do salário de contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO -
23/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
23/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO
-
23/06/2025 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
23/06/2025 07:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO
-
06/05/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 07:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/04/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
18/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO
-
18/02/2025 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa877be proferido nos autos.
Vistos.
Conforme requerimento da autora, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência e redesigne-se para data a partir de 03/02/2025.
Ficam mantidas as determinações contidas na ata de #id:72e31c1. gt SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO -
23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO
-
23/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/01/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/01/2025 02:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/09/2024 09:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/09/2024 09:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/09/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/05/2024 16:23
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/05/2024 16:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/05/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
01/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO
-
18/03/2024 22:29
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/02/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MIRELLA GUTYERRE ALVES DE CARVALHO
-
24/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/01/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100267-51.2017.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2023 15:13
Processo nº 0100256-52.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia de Castro Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 22:52
Processo nº 0100094-52.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 17:31
Processo nº 0100357-57.2022.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Cesar Rodrigues da Conceicao Ju...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2023 15:56
Processo nº 0100357-57.2022.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Magno Pinto Salgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2022 10:55