TRT1 - 0101024-08.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER MENDES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101024-08.2023.5.01.0036 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: FRANCISCO XAVIER MENDES Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de deserção arguida pelo recorrido e conhecer do recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar totalmente improcedentes os pedidos da reclamatória.
Inverte-se o ônus da sucumbência, fixando o percentual de honorários advocatícios em prol dos advogados da ré no percentual de 10% sobre o valor dado à causa, aplicando, todavia, a condição suspensiva de exigibilidade nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, considerando que o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas pelo autor de R$ 748,00, sobre R$ 37.400,00, valor arbitrado à causa, isento porque beneficiário da gratuidade de justiça.
Vencido o Desembargador Relator que negava-lhe provimento. José Mateus Alexandre Romano Juiz Convocado Redator Designado RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/01/2025 11:12
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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22/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER MENDES
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22/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:32
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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11/11/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/11/2024 08:57
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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08/10/2024 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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