TRT1 - 0100439-81.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 03/07/2025
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17/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100439-81.2020.5.01.0481 RECLAMANTE: ANDRE DOS SANTOS BARRETTO RECLAMADO: SIT MACAE TRANSPORTES S/A E OUTROS (1) PROCESSO: 0100439-81.2020.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ANDRE DOS SANTOS BARRETTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DOS SANTOS BARRETTO -
16/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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16/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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16/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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16/06/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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16/06/2025 15:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.052,69)
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16/06/2025 15:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.867,21)
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16/06/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.470,86)
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 11/06/2025
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05/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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04/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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04/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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04/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4d33f proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida, pelo que concedo o prazo de 10 dias para que a parte ré comprove o adimplemento dos valores devidos nos autos, sob pena de execução via Sisbajud.
Cumprida a determinação, expeçam-se os Alvarás devidos nos autos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIT MACAE TRANSPORTES S/A - RAPIDO MACAENSE LTDA -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/05/2025 06:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.494,78)
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07/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a8e55 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100439-81.2020.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: ANDRE DOS SANTOS BARRETTO SIT MACAE TRANSPORTES S/A, CNPJ: 11.***.***/0001-99; RAPIDO MACAENSE LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-00 DECISÃO PJe
Vistos.
Acolho os apontamentos da contadoria sob #id:8dc01f1.
Assim, por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:8dc01f1, para fixar o valor TOTAL da execução em R$70.442,97, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 1ª ré perfaz o montante de R$42.173,41, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$28.269,56, deverá ser realizado da seguinte forma: R$17.411,95, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$4.825,33, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$6.032,28, referentes aos honorários advocatícios.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIT MACAE TRANSPORTES S/A - RAPIDO MACAENSE LTDA -
01/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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01/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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01/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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01/04/2025 11:08
Homologada a liquidação
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31/03/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/02/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c4f3b proferido nos autos.
BBS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 22 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DOS SANTOS BARRETTO -
22/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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22/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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22/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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22/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/01/2025 10:01
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 10:01
Transitado em julgado em 13/12/2024
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19/12/2024 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/12/2024 04:25
Recebidos os autos para prosseguir
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13/10/2022 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 10/10/2022
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11/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 10/10/2022
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06/10/2022 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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26/09/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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26/09/2022 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO sem efeito suspensivo
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20/09/2022 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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20/09/2022 09:54
Encerrada a conclusão
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20/09/2022 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 19/09/2022
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20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 19/09/2022
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19/09/2022 22:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Rte)
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06/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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05/09/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
05/09/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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05/09/2022 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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05/08/2022 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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03/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 02/08/2022
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19/07/2022 16:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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15/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 14/07/2022
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15/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 14/07/2022
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15/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 14/07/2022
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14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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13/07/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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11/07/2022 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Rte)
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02/07/2022 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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30/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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30/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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30/06/2022 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.088,49
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30/06/2022 16:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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03/05/2022 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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19/04/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/04/2022 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/04/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTA PREPOSTO)
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07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 06/10/2021
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07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 06/10/2021
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07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 06/10/2021
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29/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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27/09/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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27/09/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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27/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/04/2022 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2021 11:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/04/2022 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/09/2021 11:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2022 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2021 11:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/11/2021 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/06/2021 22:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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15/06/2021 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2021 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/06/2021 12:28
Audiência de instrução realizada (15/06/2021 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/06/2021 09:48
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTA PREPOSTO)
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14/06/2021 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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03/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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02/03/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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02/03/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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02/03/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/03/2021 08:56
Audiência de instrução designada (15/06/2021 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2020 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/09/2020 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 21/07/2020
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22/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 21/07/2020
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22/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 21/07/2020
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21/07/2020 23:03
Juntada a petição de Manifestação (Em provas as justificando)
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14/07/2020 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
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14/07/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa e documentos)
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30/06/2020 11:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 11:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 06:10
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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27/06/2020 06:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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27/06/2020 06:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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27/06/2020 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2020 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2020 23:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/06/2020 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicita Habilitação Conjunta)
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09/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 08/06/2020
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08/06/2020 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2020 22:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2020 22:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2020 12:10
Expedido(a) mandado a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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02/06/2020 12:10
Expedido(a) mandado a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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24/05/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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21/05/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 12/05/2020
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12/05/2020 21:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 21:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 01:12
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS BARRETTO em 11/05/2020
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08/05/2020 15:49
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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08/05/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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08/05/2020 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Conta bancária informa o Rte)
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08/05/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
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08/05/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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07/05/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/05/2020 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS BARRETTO
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27/04/2020 18:08
Apreciada a tutela provisória
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27/04/2020 18:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/04/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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