TRT1 - 0101264-06.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e03a3 proferido nos autos.
DESPACHO O Acórdão de id faa2779 declarou "insubsistente a indisponibilidade ou todo e qualquer ato de constrição sobre o apartamento nº 35 do Condomínio Manguinhos Bis Double Flat, situado em Saco Foro, Armação de Búzios (RJ), matriculado sob o nº 12.627 do Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios (RJ), nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator".
Assim, junte-se cópia do presente Despacho, do referido Acórdão e da Certidão de trânsito em julgado de id 53d907b nos autos do processo principal (n. 0100199-55.2017.5.01.0301) para levantamento da indisponibilidade, bem como todo e qualquer ato de constrição sobre o referido imóvel.
Quanto aos presentes autos, dê-se baixa e arquivem-se.
PETROPOLIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA QUARESMA DE LEMOS DA ROCHA CHEVITARESE GUEDES -
16/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO GOMES SANTOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA QUARESMA DE LEMOS DA ROCHA CHEVITARESE GUEDES em 15/08/2025
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31/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES SANTOS
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30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA QUARESMA DE LEMOS DA ROCHA CHEVITARESE GUEDES
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28/07/2025 12:41
Conhecido o recurso de FLAVIA QUARESMA DE LEMOS DA ROCHA CHEVITARESE GUEDES - CPF: *45.***.*25-18 e provido
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 21/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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17/06/2025 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 09:37
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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13/06/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/06/2025 20:00
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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06/06/2025 09:42
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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05/06/2025 08:30
Proferida decisão
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04/06/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a902e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes dos presentes Embargos de Terceiro ajuizados por FLAVIA QUARESMA DE LEMOS DA ROCHA CHEVITARESE GUEDES, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Não há que se falar em deferimento de gratuidade de Justiça para ambas as partes em caso de Embargos de Terceiro, pois no processo de execução as custas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (artigo 789-A da CLT).
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como JUNTE-SE cópia da presente sentença no processo principal (nº 0100199-55.2017.5.01.0301).
C) Após, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes Embargos de Terceiro.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GOMES SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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