TRT1 - 0101364-93.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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11/09/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OTACILIO DA SILVA VENANCIO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 26/08/2025
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13/08/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2044295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS e IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por ANSELMO JORGE PEREIRA, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Após remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
OBSERVE-SE a isenção de custas aqui deferida.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTACILIO DA SILVA VENANCIO -
08/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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08/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO DA SILVA VENANCIO
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08/08/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de OTACILIO DA SILVA VENANCIO
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08/08/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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16/06/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/06/2025 19:26
Iniciada a execução
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16/06/2025 19:26
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/02/2025 17:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74f001 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE o Embargado (parte autora) para contestar os Embargos à Execução e a ré para contestar a impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias.
B) Após, remetam-se à CONTADORIA para manifestação sobre cada uma das matérias suscitadas nos Embargos à Execução.
C) Em seguida, VOLTEM CONCLUSOS para julgamento dos recursos.
PETROPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTACILIO DA SILVA VENANCIO -
23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO DA SILVA VENANCIO
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23/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/11/2024 14:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/11/2024 17:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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18/11/2024 12:06
Homologada a liquidação
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17/11/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/10/2024 09:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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20/09/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO DA SILVA VENANCIO
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18/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/09/2024 16:22
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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