TRT1 - 0102242-18.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 29/08/2025
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19/08/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1094e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposiçãode EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominaçãoimediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Após remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
OBSERVE-SE a isenção de custas aqui deferida.
Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
15/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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15/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ILSA LOPES DE OLIVEIRA
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15/08/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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15/08/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/08/2025 11:53
Iniciada a execução
-
15/08/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/05/2025 12:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/05/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ILSA LOPES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/05/2025 13:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: e364817) para Embargos à Execução
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08/05/2025 09:50
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6441f6 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 10.833,11, atualizados até 31/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 7.756,57 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 814,35 INSS R$ 2.262,19 Custas R$ TOTAL R$ 10.833,11 A) CITE-SE a Ré para, querendo, oferecer embargos à execução, conforme art. 535 do CPC.
B) Não tendo havido a oposição de embargos à execução, nos termos do § 3º do artigo 535 do CPC, remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
OBSERVE-SE que o ente público é isento das custas (inciso I do artigo 790-A da CLT), bem como que, considerando que o valor das custas é inferior ao limite mínimo para inscrição como Dívida Ativa da União de débitos perante a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 MF), bem como que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor do crédito (custas), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável (1ª Executada) por tal recolhimento.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. PETROPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
05/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
05/05/2025 08:36
Homologada a liquidação
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03/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/03/2025 19:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/03/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/03/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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28/01/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68716fe proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100616-03.2020.5.01.0301, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301.
Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, com consequente enriquecimento ilícito, é necessário que a parte ora Exequente comprove que desistiu da execução nos autos daquela Ação Civil Pública.
Portanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Comprovando a desistência da execução perante a Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
C) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILSA LOPES DE OLIVEIRA -
23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ILSA LOPES DE OLIVEIRA
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23/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/11/2024 20:32
Iniciada a liquidação
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24/11/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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