TRT1 - 0100066-26.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA SILVA LIMA
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GEO AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/09/2025
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26/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 286d5a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por GEO AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS LTDA em face de ARTHUR DA SILVA LIMA, para declarar que o consignante está desonerado da obrigação de pagar ao consignado, o valor de R$4.863,06 a título de verbas rescisórias, tudo nos exatos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão.
Determino a liberação imediata do valor depositado em juízo, no montante de R$4.863,06, em favor do menor Arthur da Silva Lima, por meio de sua representante legal, expedindo-se alvará, por se tratar de verba de natureza alimentar e de pequena monta, apta a atender às despesas imediatas do dependente.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas, pelo consignatário, no importe de R$97,26, calculadas sobre o valor da causa de R$4.863,06, isento Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEO AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS LTDA -
22/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GEO AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/08/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 97,26
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22/08/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de GEO AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/08/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR DA SILVA LIMA
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04/08/2025 23:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARTHUR DA SILVA LIMA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARTHUR DA SILVA LIMA em 24/07/2025
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09/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLON ADRIANO LIMA DE SOUSA em 18/06/2025
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18/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA SILVA LIMA
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18/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA SILVA LIMA
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10/06/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GEO AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
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06/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ADRIANO LIMA DE SOUSA
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24/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/03/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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04/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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30/01/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) GEO AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
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30/01/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100066-26.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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27/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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27/01/2025 09:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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