TRT1 - 0101105-16.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/08/2025 13:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/08/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de THAYNÁ DA SILVA XAVIER em 28/07/2025
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25/07/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101105-16.2022.5.01.0060 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: THAYNÁ DA SILVA XAVIER RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A., STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o seu enquadramento como financiária durante todo o contrato de trabalho com a condenação das reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das vantagens da respectiva categoria profissional, conforme assegurada nas normas coletivas, observando-se, ainda, os respectivos prazos de vigência e os limites do pedido da peça exordial, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Fica invertido o ônus da sucumbência com custas de R$1.000,00 (um mil reais) pelas reclamadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Excluir a condenação da reclamante em honorários advocatícios, fixando os mesmos em favor dos advogados do reclamante no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNÁ DA SILVA XAVIER -
14/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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14/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA SILVA XAVIER
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03/07/2025 10:15
Conhecido o recurso de THAYNÁ DA SILVA XAVIER e provido em parte
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20/06/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 13:18
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 4a Turma - A ()
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29/01/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THAYNÁ DA SILVA XAVIER em 08/11/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/10/2024 20:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (06/11/2024 11:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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28/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) THAYNÁ DA SILVA XAVIER
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28/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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24/10/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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14/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA SILVA XAVIER
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14/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA SILVA XAVIER
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12/10/2024 09:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2024 11:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/09/2024 10:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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