TRT1 - 0100586-40.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6e77f9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): PEDRO PAULO PEREIRA GUIMARÃES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Juízo não garantido.
Verifica-se que, com os Embargos à Execução, veio ao processo apólice de seguro garantia judicial para substituição da garantia do juízo, conforme documento de Id. 3f6f032.
Ocorre que, para aceitação desta modalidade de garantia do juízo, a mesma deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
Da análise da referida apólice, constata-se que a parte não atendeu ao disposto no artigo 5º, inciso III, que assim dispõe: "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP." Sendo assim, da análise preliminar quanto à admissibilidade do recurso de revista apresentado pela Reclamada ENEL BRASIL S.A., acrescentando que o juízo de admissibilidade feito pelo a quo não vincula o ad quem, revela a não garantia do juízo, ante a não apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, por não atender ao requisito exigido no art. 5º, inciso III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, por não se tratar de insuficiência de depósito recursal, mas sim de garantia do juízo.
Salienta-se, ademais, que a determinação de prazo para realizar o preparo, nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial 269 SBDI-I/TST, destina-se à figura do relator, pessoa competente para julgar o recurso e apreciar as questões a ele relacionadas, situação diversa da verificada nesse momento processual, de cunho precário de não vinculativo.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, a garantia do juízo, não merece processamento o apelo, a teor do artigo 6º, inciso II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 DE 16/10/2019. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 22:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO PEREIRA GUIMARAES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO PEREIRA GUIMARAES em 06/02/2025
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04/02/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100586-40.2023.5.01.0243 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM AGRAVANTE: PEDRO PAULO PEREIRA GUIMARAES, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: PEDRO PAULO PEREIRA GUIMARAES, ENEL BRASIL S.A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao interposto pela executada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequente, para reconhecer o cabimento dos reflexos das diferenças salariais deferidas pela ação coletiva em anuênios, vantagem pessoal, periculosidade e FGTS, nos moldes dos cálculos de ID c30aad9, elaborados pela parte autora e determinar que a atualização dos créditos trabalhistas seja feita com observância da taxa SELIC apurada de forma composta, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Id 0ab7887 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO PEREIRA GUIMARAES -
22/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO PEREIRA GUIMARAES
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22/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO PEREIRA GUIMARAES
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17/12/2024 13:15
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO PEREIRA GUIMARAES - CPF: *14.***.*88-72 e provido em parte
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17/12/2024 13:15
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 07:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 07:42
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-12-2024 ()
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06/11/2024 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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31/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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