TRT1 - 0100416-64.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 02/07/2025
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17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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16/06/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/06/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 06/05/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 15/04/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100416-64.2020.5.01.0052 : ROGERIO RODRIGO FERREIRA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO RODRIGO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Prazo 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RODRIGO FERREIRA -
28/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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27/03/2025 09:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.767,46)
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27/03/2025 09:38
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 76,37)
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27/03/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 49.246,21)
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11/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100416-64.2020.5.01.0052 : ROGERIO RODRIGO FERREIRA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO RODRIGO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de Id 3c7123b - Dados bancários inválidos - e para informar dados bancários válidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RODRIGO FERREIRA -
25/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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25/02/2025 16:52
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 110,80)
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25/02/2025 16:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 15.670,52)
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18/02/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/02/2025
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30/01/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c0ed5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de ID.b8be50a.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 48.692,37 IRRF (DARF 1889/5936) – R$76,37* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 2.767,46 SUBTOTAL: R$ 51.536,20 (-) Saldo de ID.fb35fa9: R$ 48.603,88 TOTAL DEVIDO R$ 2.932,32, ATUALIZADO até 22/01/2025 * Base de cálculo (R$ 30.387,90, 13 meses) Convolo em penhora o saldo dos depósitos indicados.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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23/01/2025 09:01
Homologada a liquidação
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22/01/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/01/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 07/11/2024
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17/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/10/2024
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24/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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24/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/09/2024 10:11
Iniciada a execução
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20/09/2024 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/04/2024
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20/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/03/2024 13:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO RODRIGO FERREIRA sem efeito suspensivo
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19/03/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/03/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/03/2024
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14/03/2024 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/03/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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04/03/2024 07:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 01/03/2024
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26/02/2024 18:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/02/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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05/02/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 09571ca) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/02/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/02/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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15/01/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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15/01/2024 18:52
Encerrada a conclusão
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18/12/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/12/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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06/12/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/11/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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07/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/11/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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06/11/2023 14:44
Homologada a liquidação
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06/11/2023 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 31/08/2023
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30/08/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 17/08/2023
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17/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/08/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
01/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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26/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 25/07/2023
-
08/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
07/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:57
Juntada a petição de Impugnação
-
22/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/06/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
06/03/2023 18:16
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
23/02/2023 15:13
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/02/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/02/2023
-
17/01/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/11/2022 17:21
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
09/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 16/09/2022
-
15/09/2022 22:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
01/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
31/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/08/2022
-
22/08/2022 23:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
-
23/07/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/07/2022 11:12
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
07/07/2022 11:12
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 23/06/2022
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23/06/2022 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
24/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/05/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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21/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/05/2022 14:53
Iniciada a liquidação
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20/05/2022 14:53
Transitado em julgado em 11/05/2022
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12/05/2022 14:18
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2022 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/02/2022
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10/02/2022 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões (crro rjr)
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29/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/01/2022 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA sem efeito suspensivo
-
26/01/2022 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/01/2022 19:41
Encerrada a conclusão
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30/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 29/11/2021
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26/11/2021 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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26/11/2021 10:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
26/11/2021 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/11/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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15/11/2021 20:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 24/09/2021
-
23/09/2021 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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22/09/2021 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/09/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/09/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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10/09/2021 18:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/09/2021 18:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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06/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 05/08/2021
-
02/08/2021 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
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28/07/2021 18:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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28/07/2021 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/07/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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22/07/2021 19:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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22/07/2021 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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22/07/2021 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/06/2021 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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16/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 14/06/2021
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22/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/05/2021
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14/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/05/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
12/05/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 10/05/2021
-
06/05/2021 20:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RJR)
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04/05/2021 16:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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24/04/2021 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
23/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/04/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/04/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/04/2021 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/03/2021 23:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/03/2021 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
29/03/2021 22:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/03/2021 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
28/03/2021 20:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2021 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2021 20:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/05/2021 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2021 20:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2021 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2021 20:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/04/2021 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2021 02:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:27
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 25/03/2021
-
18/03/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/03/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
16/03/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/03/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
04/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/03/2021
-
04/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
02/03/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
01/03/2021 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2021 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2021 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunha RJR)
-
26/02/2021 10:58
Encerrada a conclusão
-
22/02/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Audiência e Provas)
-
17/02/2021 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/02/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Oposição à Audiência Telepresencial)
-
12/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/02/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
11/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/02/2021 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/11/2020 15:37
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
12/11/2020 11:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/11/2020 11:09
Encerrada a conclusão
-
10/11/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/11/2020 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Oposição à Audiência Virtual RJR)
-
28/10/2020 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2020
-
28/10/2020 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/10/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/10/2020 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Audiência)
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23/10/2020 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
13/10/2020 15:30
Audiência inicial realizada (13/10/2020 10:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2020 17:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 16/09/2020
-
16/09/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
15/09/2020 08:37
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
15/09/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/09/2020 08:37
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/09/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/09/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
-
14/09/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:40
Audiência inicial designada (13/10/2020 10:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 31/08/2020
-
28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGO FERREIRA em 27/08/2020
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26/08/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Audiência RJR)
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26/08/2020 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
26/08/2020 12:30
Encerrada a conclusão
-
26/08/2020 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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26/08/2020 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Dados Audiência Virtual)
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20/08/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/08/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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19/08/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 07:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/09/2020 09:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2020 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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05/06/2020 13:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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04/06/2020 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO RODRIGO FERREIRA
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04/06/2020 15:02
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/05/2020 21:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/09/2020 09:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2020 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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