TRT1 - 0100065-73.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 12:29
Expedido(a) ofício a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAVID WILLIAM DE CAMPOS em 25/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dfc10e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial apresentada pela reclamada, em que alega a incompetente desta vara do trabalho para julgar o caso, pois o reclamante prestou serviços exclusivamente em São José dos Campos/SP, onde também reside.
Argumenta que a competência territorial, de acordo com o artigo 651 da CLT, deve ser a do local de prestação de serviços.
Apresenta jurisprudência do TRT-1 e TRT-3 para corroborar sua alegação e aponta inconsistências no endereço informado na petição inicial.
A empresa requer a remessa do processo para uma Vara do Trabalho em São José dos Campos/SP.
Em sede de impugnação, o reclamante concorda com a exceção de incompetência territorial apresentada pela reclamada.
A manifestação solicita o encaminhamento dos autos para o foro competente, que aparentemente é uma Vara do Trabalho em São José dos Campos/SP. Examino.
A competência territorial para o ajuizamento da ação trabalhista é definida, como regra geral, pelo local da prestação dos serviços, conforme dispõe o art. 651 , caput , da CLT .
Caso não seja a hipótese de nenhuma das exceções previstas nos parágrafos subsequentes daquele dispositivo.
No caso, ficou comprovado que o autor prestou serviços na cidade de São José dos Campos/SP, local inclusive onde reside, e manifestou com a exceção apresentada. Por todo o exposto acima, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com fulcro no art. 651, § 1º, da CLT, e determino a remessa dos autos ao distribuidor de São José dos Campos/SP.
Intimem-se e cumpra-se a decisão RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA -
09/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
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09/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILLIAM DE CAMPOS
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09/04/2025 16:11
Acolhida a exceção de incompetência
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09/04/2025 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/04/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILLIAM DE CAMPOS
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02/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/03/2025 16:39
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/03/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100065-73.2025.5.01.0066 : DAVID WILLIAM DE CAMPOS : VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA DESTINATÁRIO: DAVID WILLIAM DE CAMPOS Fica o destinatário ciente da designação de audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia: 26/05/2025 11:40 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/audiencias66vt ou id 8837647479 O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID WILLIAM DE CAMPOS -
25/02/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
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25/02/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
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25/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILLIAM DE CAMPOS
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11/02/2025 11:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100065-73.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 10:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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