TRT1 - 0100373-54.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 05:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 06/02/2025
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05/02/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 11:37
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 08:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6fc96f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em face de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA e APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, decido Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA a pagar à parte autora os títulos que seguem: a) devolução de descontos indevidos; b) dano moral; c) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre R$ R$ 7.000,00, valor que atribuo à condenação.
Após ciência da liquidação, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO -
23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
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23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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23/01/2025 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/01/2025 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
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11/11/2024 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 12:01
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 08:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/10/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 10:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/10/2024 11:10
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2024 09:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 18/10/2024
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 18/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 14/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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09/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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09/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
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04/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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03/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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03/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
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03/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/10/2024 09:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 10:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/10/2024 09:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 17/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
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07/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/05/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/05/2024 17:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/12/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 04/03/2024
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05/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 04/03/2024
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 01/03/2024
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 01/03/2024
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24/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 05:30
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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22/02/2024 05:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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22/02/2024 05:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
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20/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
20/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
20/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
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20/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/02/2024 09:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/01/2024 01:49
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:49
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 29/01/2024
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25/01/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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17/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
17/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
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17/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/01/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 27/09/2023
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 27/09/2023
-
20/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
19/09/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
19/09/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
-
19/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/09/2023 18:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/09/2023 18:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/04/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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10/04/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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10/04/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
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04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 03/03/2023
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04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 03/03/2023
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04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 03/03/2023
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24/02/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
17/02/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
17/02/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
-
17/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/02/2023 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
06/02/2023 13:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/02/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
02/02/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
02/02/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
-
13/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
02/12/2022 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2023 11:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
11/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 26/09/2022
-
26/09/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Provas reclamante.)
-
21/09/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação ( PETIÇÃO provas)
-
17/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (ultima dedetização)
-
16/09/2022 05:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
-
16/09/2022 05:23
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
16/09/2022 05:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
10/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com especificação de provas e proposta de acordo.)
-
08/08/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante sobre contestações e documentos)
-
16/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 06:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA FIGUEIREDO
-
30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 29/06/2022
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28/06/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO rol testemunhas)
-
20/06/2022 12:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação CASAS DOMINGOS)
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20/06/2022 12:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação CASAS DOMINGOS)
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20/06/2022 12:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação CASAS DOMINGOS)
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20/06/2022 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/05/2022 05:55
Expedido(a) intimação a(o) APRENDA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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20/05/2022 05:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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10/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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09/05/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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