TRT1 - 0100054-04.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:35
Audiência de instrução designada (20/10/2025 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 14:35
Audiência inicial realizada (18/06/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE MACHADO DE SOUZA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100054-04.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: DANIELE MACHADO DE SOUZA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIELE MACHADO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 18/06/2025 10:10.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MACHADO DE SOUZA -
27/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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27/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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27/01/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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27/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MACHADO DE SOUZA
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27/01/2025 09:32
Audiência inicial designada (18/06/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2025 09:32
Audiência inicial cancelada (08/07/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 08:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 08:43
Audiência inicial designada (08/07/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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