TRT1 - 0101508-82.2017.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 01/07/2025
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16/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe6dbd proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se o agravado ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO -
15/06/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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15/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/06/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 13:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/06/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bca28d proferida nos autos. 0101508-82.2017.5.01.0343 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
Recorrido(a)(s): 1.
SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO RECURSO DE: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. -
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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28/05/2025 19:40
Não admitido o Recurso de Revista de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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22/05/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/05/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 14:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 07/02/2025
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05/02/2025 09:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0101508-82.2017.5.01.0343 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
AGRAVADO: SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. -
24/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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24/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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17/12/2024 11:03
Conhecido o recurso de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.***.***/0001-09 e não provido
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12/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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10/12/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
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02/12/2024 12:32
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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28/11/2024 14:40
Declarada a incompetência
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28/11/2024 07:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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27/11/2024 12:50
Distribuído por dependência
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21/11/2019 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. em 18/11/2019
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19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 18/11/2019
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05/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/11/2019
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05/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 07:59
Conhecido o recurso de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48 e não provido
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16/10/2019 12:32
Incluído o processo em pauta (29/10/2019, 10:00:00, 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Mafra Lino)
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25/09/2019 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2019 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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22/08/2019 04:54
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. em 21/08/2019
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22/08/2019 04:54
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 21/08/2019
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09/08/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 09/08/2019
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09/08/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 17:04
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2019 16:52
Conclusos os autos para despacho a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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18/01/2019 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento sem reserva de poderes)
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21/05/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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