TRT1 - 0100870-22.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/02/2025 08:27
Transitado em julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de LUANA SANTOS DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de CHERLI PATRICIO DOS SANTOS em 10/02/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723aeeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, EXTINGO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, sem julgamento do mérito.
Intimem-se.
Arquive-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHERLI PATRICIO DOS SANTOS -
27/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS DA SILVA
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27/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CHERLI PATRICIO DOS SANTOS
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27/01/2025 09:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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27/01/2025 09:39
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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27/01/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/01/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/12/2024 11:26
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUANA SANTOS DA SILVA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de CHERLI PATRICIO DOS SANTOS em 16/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS DA SILVA
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03/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CHERLI PATRICIO DOS SANTOS
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03/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/11/2024 15:42
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/10/2024 08:28
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024
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01/10/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUANA SANTOS DA SILVA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CHERLI PATRICIO DOS SANTOS em 10/09/2024
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03/09/2024 15:05
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS DA SILVA
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30/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CHERLI PATRICIO DOS SANTOS
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30/08/2024 09:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CHERLI PATRICIO DOS SANTOS
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29/08/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/08/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUANA SANTOS DA SILVA em 28/08/2024
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24/08/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS DA SILVA
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05/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CHERLI PATRICIO DOS SANTOS
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05/08/2024 14:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CHERLI PATRICIO DOS SANTOS
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29/07/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/07/2024 13:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/07/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/07/2024 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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