TRT1 - 0100065-98.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c191abb proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido (reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERMOCAMP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
28/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TERMOCAMP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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28/08/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/08/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TERMOCAMP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 27/08/2025
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25/08/2025 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f752021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS em face da reclamada, condenando-a nas obrigações acima, conforme fundamentação que integra este decisum, a pagar as seguintes verbas: - Férias vencidas, simples, acrescidas de 1/3 (2023/2024); - Saldo de salário (08 dias do mês de janeiro); - Efetuar os depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido na inicial, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução dos valores já pagos a este título, a fim de evitar enriquecimento sem causa. - Pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT. - Pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, sobre todas as parcelas de natureza salarial incontroversas da rescisão contratual.
Ressalto que o FGTS é depositado, não fazendo parte das verbas rescisórias.
Na verdade, o FGTS tem natureza de indenização, que é diferente de verbas rescisória.
Por aplicação analógica do art. 478, § 4º, da CLT, tem-se que, para o cálculo das verbas rescisórias, deve ser observada a média das parcelas variáveis recebidas nos 12 últimos meses de serviço.
Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERMOCAMP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TERMOCAMP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES ALVES DOS SANTOS
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13/08/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/08/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERCULES ALVES DOS SANTOS
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02/07/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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23/05/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/05/2025 11:02
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 10:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 09:15 DR CLÁUDIO - EXTRA - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TERMOCAMP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 08/04/2025
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04/04/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TERMOCAMP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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27/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES ALVES DOS SANTOS
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21/03/2025 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 09:15 DR CLÁUDIO - EXTRA - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/03/2025 14:15
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2025 11:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 19:36
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 19:29
Expedido(a) notificação a(o) TERMOCAMP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de HERCULES ALVES DOS SANTOS em 06/02/2025
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29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100065-98.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES ALVES DOS SANTOS
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28/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/01/2025 22:23
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2025 11:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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