TRT1 - 0100068-04.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 26/05/2025
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17/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/05/2025
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28/04/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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22/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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22/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
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22/04/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI sem efeito suspensivo
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22/04/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE LEITE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/04/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/04/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/04/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 03/04/2025
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01/04/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccc13f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por ALINE LEITE DOS SANTOS em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Salários retidos de outubro e novembro de 2024; - Férias vencidas de 2023/2024 (simples) e férias proporcionais de 2024 (09/12), acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2024 (12/12); - FGTS não recolhido e Multa de 40%; - Vale-alimentação de outubro e novembro de 2024, no valor total de R$720,00; - Vale-transporte de outubro e novembro de 2024, no valor total de R$249,00; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 25.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
20/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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20/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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20/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
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20/03/2025 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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20/03/2025 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE LEITE DOS SANTOS
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20/03/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE LEITE DOS SANTOS
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 14/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 13/03/2025
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11/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/03/2025 17:01
Juntada a petição de Réplica
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10/03/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 14:18 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/03/2025 19:48
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 26/02/2025
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26/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de ALINE LEITE DOS SANTOS em 25/02/2025
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19/02/2025 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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18/02/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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18/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991c4d5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a empresa CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA não se encontra mais no endereço da RUA MONTEIRO MENDES, 67, Sala 204, CENTRO, ITAGUAI/RJ, conforme mandado negativo nos autos do processo ATOrd 0101225-46.2024.5.01.0462 ; Considerando a informação de que a mesma poderia ser notificada por meio dos endereços eletrônicos informados na certidão id 8c3e962, nos autos do processo acima referido; Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 10/03/2025 – 14:18h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE LEITE DOS SANTOS -
14/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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14/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
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14/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/02/2025 14:20
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 14:18 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/02/2025 10:38
Expedido(a) alvará a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
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05/02/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
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04/02/2025 16:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE LEITE DOS SANTOS
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04/02/2025 16:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE LEITE DOS SANTOS
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-04.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/01/2025 16:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/01/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/01/2025 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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