TRT1 - 0101310-73.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/07/2025 10:13
Iniciada a execução
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA PESSANHA em 30/07/2025
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24/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA PESSANHA em 23/07/2025
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22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA PESSANHA
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21/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/07/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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09/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA PESSANHA
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09/07/2025 15:03
Homologada a liquidação
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09/07/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/01/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb4726 proferido nos autos.
Vistos etc.
Verificada a impugnação trazida pela ré no ID fef902d esclareço que: Descabem suas alegações quanto a prescrição.
Nos termos da Súmula 153 do TST, não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.
Ademais, entendo que a pronúncia da prescrição quinquenal, de ofício, é incompatível com os princípios que norteiam o Processo do Trabalho, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Quanto a base de cálculo do FGTS, assiste razão a reclamada.
A sentença de ID a3d4efb defere tão somente reflexos do adicional de periculosidade na base de cálculo do fundo de garantia.
Neste aspecto, o cálculo autoral deverá ser retificado.
Quanto a atualização do crédito, descabem as alegações da reclamada.
A sentença de ID a3d4efb determina que sejam utilizados os parâmetros previstos na decisão da ADC 58.
No item 6 da aludida decisão ficou estabelecido que na fase pré-processual, além do IPCAE, "serão aplicados juros legais" como dispõe o art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
Ou seja, "juros de mora equivalentes à TRD" como fez o autor em sua planilha de ID 3a14817.
Quanto a base de cálculo de juros, assiste razão a reclamada.
Os juros de mora devem ser calculados sobre o principal líquido, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do empregado, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa, tendo em vista que o reclamante perceberia juros sobre parcela que não integra o crédito exequendo (cota previdenciária da sua parte).
Notifique-se o autor para retificar seus cálculos quanto a base de cálculo do FGTS e dos juros de mora.
Prazo: 8 dias.
Nesse mesmo prazo, deverá juntar aos autos o arquivo .pjc a fim de possibilitar alterações/atualizações pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Vindo a nova planilha, remetam-se os autos a contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA PESSANHA -
22/01/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA PESSANHA
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22/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/11/2024 16:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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06/11/2024 14:37
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 16:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/11/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/11/2024 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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