TRT1 - 0100021-45.2024.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PS SERVICOS DE BUFE LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DA SILVA em 02/06/2025
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20/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100021-45.2024.5.01.0242 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MARIA LUIZA CONCEICAO DA SILVA RECORRIDO: PS SERVICOS DE BUFE LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 9974692: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.
Mantêm-se os valores arbitrados à condenação e às custas na origem.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA CONCEICAO DA SILVA -
19/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PS SERVICOS DE BUFE LTDA
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19/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA CONCEICAO DA SILVA
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14/05/2025 09:12
Conhecido o recurso de MARIA LUIZA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *22.***.*78-88 e não provido
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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31/03/2025 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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25/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058bc64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA LUIZA CONCEIÇÃO DA SILVA contra PS SERVICOS DE BUFE LTDA, rejeito a preliminar suscitada, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 574,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 28.735,63, dispensado o recolhimento (art. 790, § 3º, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PS SERVICOS DE BUFE LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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