TRT1 - 0101529-75.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA
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19/09/2025 13:33
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA
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18/09/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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11/09/2025 10:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA em 08/09/2025
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30/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923a402 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
O processo tratar-se de CumPrSe.
Necessário aguardar a descida dos autos principais para eventual expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo recuperacional ou inscrição da dívida no REEF.. Assim, considerando o encerramento dos atos desta Execução Provisória, determino seu arquivamento em definitivo.
O prosseguimento dar-se-á nos autos principais, quando da descida do processo.
Arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA
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28/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/08/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA em 15/08/2025
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30/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA
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28/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA em 04/06/2025
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03/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe69767 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto etc.
Aguarde-se, por 5 dias, quanto ao requerimento de início da execução por parte do exequente (reclamante), nos termos do art. 878, da CLT.
Intime-se o exequente (reclamante) para ciência, inclusive do início do prazo do art. 11-A, da CLT e arquivamento sem baixa dos autos.
Vindo, expeça-se certidão de crédito pelo valor devido.
Intime-se a parte reclamante para que providencie a impressão da certidão para habilitação, assinada digitalmente, bem como das peças necessárias para instrução no juízo competente.
Com fulcro na CONSULTA ADMINISTRATIVA nº 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o sobrestamento dos autos, com o registro respectivo de massa falida/recuperação – 50142, por 5 anos (LRF, art.10 c/c 11-A da CLT § 10º .
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA -
26/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA
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26/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA em 09/05/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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23/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf1c7d proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos da reclamada de Id. c87fe99, atualizados até o pedido da recuperação judicial 25/05/2023, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur da reclamada em R$ 54.714,42, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 53.283,64; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a depositar: R$ 0,00; - INSS: R$ 1.430,78; - Honorários Advocatícios: R$ 0,00 - Custas Judiciais: Já recolhidas. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que, caso queira embargar a execução, deposite o valor devido, no mesmo prazo, na forma da Tese Jurídica 13 deste Regional.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor para início da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e início do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, expeça-se certidão de crédito pelo valor devido.
Intime-se a parte reclamante para que providencie a impressão da certidão para habilitação, assinada digitalmente, bem como das peças necessárias para instrução no juízo competente.
Com fulcro na CONSULTA ADMINISTRATIVA nº 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o sobrestamento dos autos, com o registro respectivo de massa falida/recuperação – 50142, por 5 anos (LRF, art.10 c/c 11-A da CLT § 10º .
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA -
08/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA
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08/04/2025 14:40
Homologada a liquidação
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08/04/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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18/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fcdf5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes, sendo o reclamante para se manifestar sobre as impugnações das reclamadas, bem como para que anexe ao sistema PJe o arquivo ".PJC" de seus cálculos elaborados no Pjecalc para fins de homologação, em 5 dias, sob pena de sucessivas intimações para eventuais ajustes que se façam necessários, e menor celeridade na homologação dos cálculos. No mesmo prazo, as reclamadas deverão igualmente anexar o arquivo ".PJC" de seus cálculos ao sistema PJe, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT).
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC" previamente exportado do PJecalc.
Vindo, retornem os autos imediatamente à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA MARIA DA CRUZ DA SILVA
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10/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/03/2025 13:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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14/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ERJ 879 p 2° CLT)
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10/02/2025 18:31
Juntada a petição de Impugnação
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10/02/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72456d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe e cadastrado patrono da executada do processo principal (em analogia ao art. 677, §3º, do NCPC).
Aparte autora já apresentou seus cálculos.
Intimem-se as rés para se manifestarem sobre os mesmos no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação (art. 879, §2º, da CLT).
A ré também fica intimada para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorridos os prazos, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/01/2025 16:34
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 19:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/01/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/12/2024 20:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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