TRT1 - 0101460-02.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a098544 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d92b3d9 tendo sido apresentada ainda o depósito recursal e comprovante de custas, conforme ID nº 6f0ac46; c309ac1.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE JESUS SANTOS -
09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
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09/06/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/06/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANO DE JESUS SANTOS em 15/05/2025
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15/05/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e912712 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada GP Guarda Patrimonial de Sao Paulo LTDA a pagar ao reclamante Adriano de Jesus Santos, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário proporcional a treze dias do mês de agosto de 2024; aviso prévio de 81 dias; a gratificação natalina proporcional a 8/12; férias simples integrais relativa ao período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 477, §8º, da CLT; c) diferenças dos recolhimentos de FGTS no período imprescrito da contratação. Custas de R$ 903,26, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 45.163,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá proceder à baixa na CTPS do reclamante, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da presente decisão, fazendo constar o encerramento do contrato em 02/11/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST.
Após o trânsito em julgado expeça a Secretaria alvará para fins de habilitação ao seguro desemprego.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
30/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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30/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
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30/04/2025 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 903,26
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30/04/2025 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DE JESUS SANTOS
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30/04/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DE JESUS SANTOS
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25/02/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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24/02/2025 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/02/2025 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/02/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101460-02.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ADRIANO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO DESTINATÁRIO(S): ADRIANO DE JESUS SANTOS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 24/02/2025 09:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE JESUS SANTOS -
22/01/2025 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 09:48
Expedido(a) mandado a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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22/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
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12/11/2024 12:32
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/11/2024 12:32
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/09/2024 12:02
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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