TRT1 - 0100003-81.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101fa11 proferido nos autos.
Vistos. 1.Considerando os termos de cláusula nº 2 da minuta de acordo apresentada, intimem-se as partes a fim de que retifiquem-na consoante a coisa julgada, de modo que a contribuição social (INSS 167,62) seja paga em guia própria e o FGTS depositado na conta vinculada para posterior expedição de alvará para saque, devendo, no mesmo prazo, a Ré informar os dados bancários para cumprimento de cláusula 4. 5 dias. 2.Cumprido, retornem imediatamente conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA BATISTA DE SOUZA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d489ee proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID. 899cc13, no VALOR TOTAL de R$ 6.549,24, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 5.392,34 b. INSS reclamante: R$ 40,00 c. INSS reclamada: R$ 127,62 d. FGTS (para depósito na conta vinculada): R$989,28 Ressalto que o valor relativo ao FGTS e a multa de 40% serão depositados na conta vinculada para posterior expedição de alvará para saque, conforme determinação em sentença. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente e ao INSS, bem como expeça-se ofício referente ao valor do FGTS para depósito na conta vinculada. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 11 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KELLYANE DE LIMA E SILVA -
11/01/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/12/2024 23:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 23:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de KELLYANE DE LIMA E SILVA em 26/06/2024
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12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) KELLYANE DE LIMA E SILVA
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11/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/06/2024 08:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a701b0e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BATISTA DE SOUZA
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21/05/2024 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERONICA BATISTA DE SOUZA
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10/05/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 09:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8c6ab5b) para Embargos de Declaração
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09/05/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BATISTA DE SOUZA
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06/05/2024 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de VERONICA BATISTA DE SOUZA
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31/01/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2024 13:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2024 13:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4fd9006) para Recurso de Revista
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31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de KELLYANE DE LIMA E SILVA em 30/01/2024
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29/01/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) KELLYANE DE LIMA E SILVA
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14/12/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BATISTA DE SOUZA
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13/12/2023 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERONICA BATISTA DE SOUZA - CPF: *12.***.*72-50
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22/11/2023 10:01
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 EM MESA ()
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07/11/2023 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2023 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/10/2023 11:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e3bed87) para Embargos de Declaração
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de KELLYANE DE LIMA E SILVA em 26/10/2023
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19/10/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) KELLYANE DE LIMA E SILVA
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11/10/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BATISTA DE SOUZA
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11/10/2023 12:30
Conhecido o recurso de VERONICA BATISTA DE SOUZA - CPF: *12.***.*72-50 e não provido
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19/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2023
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18/09/2023 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:31
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 11:00 JFGF ()
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01/09/2023 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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