TRT1 - 0101026-57.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:23
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE LUCIANO DE CASTRO SA em 27/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCIANO DE CASTRO SA
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17/02/2025 11:26
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JORGE LUCIANO DE CASTRO SA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346dd5e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por JORGE LUCIANO DE CASTRO SÁ em face de UNIÃO LOJAS LEADER S.A..
Afirma que fora contratado pela Ré em 04/07/2017 para exercer a função de gerente financeiro (contrato realidade), sendo imotivadamente dispensado em 27/08/2023 .
Aduz que, quando da dispensa imotivada, houve acordo de parcelamento das verbas rescisórias e a integralidade dos depósitos de FGTS em 6 vezes , sendo que somente foram pagas 4 destas.
E, nos termos de cláusula 6 de documento id eb61294 que destaca que o referido documento tem eficácia de Título Extrajudicial, requer a execução do mesmo.
No entanto, na inicial, o Exequente requer a “aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT , requerendo, ainda, a “apresentação pelas Reclamadas dos documentos de ponto, fichas financeira e cadastral, ACT/CCT, PLR, TRCT, recibos dos depósitos do acordo firmado, recibos de pagamentos do exequente, tudo nos termos do artigo 400 do CPC.” Em consulta ao sistema PJE, verificou-se que consta uma Reclamação Trabalhista ajuizada pela parte autora do presente sob o nº 0100110-23.2024.5.01.0063 cuja audiência está marcada para 21/01/2025 às 11:30 em que figuram como Rés: UNIÃO LOJAS LEADER S.A,, COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS S/A e BANCO BRADESCARD S.A. conforme pontuado em despacho id 89817f5.
Quanto aos pedidos elencados acima que diferem do pagamento das parcelas faltantes julgo extinto o feito sem resolução do mérito haja vista que o presente não se presta à apresentação de documentos ou aplicação de multa e tão somente à execução do acordo com base no art. 876 da CLT.
Neste sentido, considerando as alegações da parte autora não refutadas pela Ré restam devidas 2 parcelas, totalizando R$ 22.297,85.
Ante o exposto, determino: 1.Intimem-se as partes para ciência do presente. 8 dias. 2.Decorrido o prazo, considerando que a Ré encontra-se em Recuperação Judicial, o que representa óbice à execução nesta Especializada, expeça-se certidão para habilitação do crédito do Autor (R$ 22.297,85) nos autos nº 0047010-37.2020.8.19.001 em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUCIANO DE CASTRO SA -
23/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCIANO DE CASTRO SA
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23/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024
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07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024
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30/10/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/10/2024 07:15
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/09/2024 07:23
Iniciada a execução
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17/09/2024 21:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/09/2024 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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