TRT1 - 0101421-49.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/09/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA PEROBA
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24/09/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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24/09/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/09/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2025 17:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/09/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON CORREA PEROBA em 05/09/2025
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04/09/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85d97b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ANDERSON CORREA PEROBA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a seguinte parcela: a) indenização por danos morais de R$5.000,00 (cinco mil reais); - Obrigação de Fazer: defiro a tutela inibitória para determinar de imediato a intimação pessoal da reclamada para que se abstenha de exigir do autor o percurso de distâncias superiores a 1.200 metros por dia e assegure a fruição de pausas de 10 minutos a cada hora trabalhada, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
O valor total devido pela Reclamada é de R$5.923,20, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Reclamante - R$5.253,40 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$525,34 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$115,57 Fazenda Nacional (custas de liquidação) - R$28,89 Custas pela reclamada no importe de R$ 115,57, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.778,74.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CORREA PEROBA -
22/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA PEROBA
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22/08/2025 19:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,57
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22/08/2025 19:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON CORREA PEROBA
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22/08/2025 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CORREA PEROBA
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02/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:39
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/05/2025 15:21
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 11:56
Audiência de instrução designada (27/05/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 16:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 14:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/02/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELLEN BALASSIANO
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18/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de ANDERSON CORREA PEROBA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8b0aa proferido nos autos.
Vistos. 1.Intime-se a Ré a fim de que se manifeste sobre requerimento referente à tutela inibitória . 5 dias. 2.Decorrido o prazo, retornem conclusos para apreciação da tutela antecipada requerida. 3.
No mais, Informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 19/02/2025 14:50 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico.
A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CORREA PEROBA -
23/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA PEROBA
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23/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/01/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/01/2025 07:36
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 14:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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