TRT1 - 0101350-28.2016.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ed993 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, notadamente, a certidão de ônus reais ID 28609f1, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Observe a parte autora que existem indisponibilidades e/ou penhoras e indisponibilidades precedentes, de outros Juízos sobre o(s) imóvel(imóveis) objeto da(s) matrícula(s) 280.620, devendo o patrono verificar o andamento dos processos relacionados na certidão de ônus reais, a fim de se direcionar eventual penhora no rosto de autos e respectiva reserva de créditos em autos em que os atos de constrição estejam avançados.
Prazo de 10 dias. Rio de Janeiro, 06 de março de 2025 LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP -
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2deae60 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa do advogado, para, em 10 dias, indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, inclusive, com listagem sucessiva de requerimentos a serem analisados e eventualmente deferidos pelo Juízo, observando os atos já praticados pelo Juízo e a natureza da atividade econômica da ré, objetivando imprimir maior celeridade à presente execução e direcioná-la de forma efetiva, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA DA CONCEICAO CANDIDO -
16/03/2018 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de SILVANIA DA CONCEICAO CANDIDO em 05/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP em 05/03/2018 23:59:59
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21/02/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/02/2018
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21/02/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2018 13:29
Conhecido o recurso de COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-84 e provido em parte
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15/12/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/12/2017
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14/12/2017 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2017 11:56
Incluído o processo em pauta (24/01/2018, 10:00:00, 24/01/2018 10:00 sala Des. EDITH)
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08/11/2017 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2017 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/10/2017 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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