TRT1 - 0100074-37.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DIAS DUNGA
-
23/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON DIAS DUNGA em 31/07/2025
-
09/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100074-37.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: WELLINGTON DIAS DUNGA RECLAMADO: REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100074-37.2025.5.01.0227 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: WELLINGTON DIAS DUNGA RECLAMADO: REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S):WELLINGTON DIAS DUNGA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 08 de julho de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DIAS DUNGA -
08/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DIAS DUNGA
-
08/07/2025 14:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 216,22)
-
08/07/2025 14:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 92,09)
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08/07/2025 14:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 83,67)
-
08/07/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.304,68)
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 04/07/2025
-
27/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac0029 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora o valor bloqueado no #id:0f43c7d.
Intime-se o executado para ciência, em cinco dias. A parte autora fica intimada para que, no prazo de até 05 dias, traga aos autos os dados bancários do reclamante ou do patrono devidamente constituído com poderes para receber e dar quitação, de forma a viabilizar o crédito em conta, ciente de que, caso a ordem seja para crédito de valores em banco diverso daquele em que se encontra disponível o depósito judicial, será cobrada a tarifa para a emissão da TED/DOC correspondente por parte do ente bancário. Os dados bancários devem conter: - Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta); - Nome completo do Titular da Conta; - Número do documento CPF ou CNPJ.
Nada requerido expeçam-se os alvarás pertinentes, de acordo com a planilha de cálculos #id:fc696a0.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DIAS DUNGA -
25/06/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
25/06/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DIAS DUNGA
-
25/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de WELLINGTON DIAS DUNGA em 06/06/2025
-
03/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
02/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DIAS DUNGA
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02/06/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e582e2 proferido nos autos. DESPACHO Designo o dia 23.05.2025 às 10h para que as partes compareçam a esta Secretaria para fins de anotação/retificar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante.
O(a) autor(a) deverá informar caso possua apenas CTPS digital, a fim de evitar seu deslocamento desnecessariamente, uma vez que, para proceder a anotação nessa modalidade, sua presença é dispensável.
Sendo este o caso, deverá a reclamada proceder à anotação/baixa na CTPS digital.
Após a baixa, seja qual for a modalidade, deverá ser expedido alvará para levantamento do FGTS depositado, tudo nos termos da Sentença de #id:a2ad35f.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DIAS DUNGA -
04/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
04/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DIAS DUNGA
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04/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/05/2025 18:49
Iniciada a execução
-
04/05/2025 18:49
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON DIAS DUNGA em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2ad35f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo segundo reclamado; julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do segundo reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar a nulidade do aviso prévio de f. 139 e condenar a primeira reclamada REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) anotar/retificar a baixa do contrato na CTPS para fazer constar 01/11/2024, nos termos do pedido, em dia e hora a ser designados, podendo a secretaria da Vara proceder à anotação, em caso de descumprimento, não havendo multa a ser estipulada por não se tratar de obrigação personalíssima. b-) pagar, observado o salário no valor incontroverso de R$ 3.168,21, aviso prévio indenizado de 33 dias. c-) comprovar o recolhimento do FGTS do período contratual, inclusive sobre aviso prévio indenizado (súm. 305/TST) e décimos terceiros, não incidindo sobre férias com terço (OJ 195/SDI-1 do TST), acrescido da indenização de 40% do FGTS, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento.
Observe-se o valor dos salários ao longo do contrato.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante; honorários de sucumbência de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes (pedidos 5, 8 e 9), em favor do advogado da primeira reclamada, bem como honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor atribuido a causa de R$ 48.895,76, em favor do procurador do segundo réu, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados dos reclamados, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Nos termos da OJ 382 do TST-SDI1, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 92,09 pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.604,57.
Intimem-se as partes, Intimem-se as partes, observando que a reclamante já requereu em razões finais, que se inicie a execução após o trânsito em julgado.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, torna-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA -
26/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DIAS DUNGA
-
26/03/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,09
-
26/03/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON DIAS DUNGA
-
26/03/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON DIAS DUNGA
-
25/03/2025 08:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/03/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/03/2025 20:02
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON DIAS DUNGA em 05/02/2025
-
29/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100074-37.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DIAS DUNGA
-
27/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/01/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 13:51
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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