TRT1 - 0100694-15.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/08/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100694-15.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO RECLAMADO: M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da(s) consulta(s) ao Renajud Id 6613ee9, Infojud/DOI Id c5da96e e SNIPER em Id 1053feb e para que indique meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas. Ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica ciente de que irá ser certificado nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC e os autos será remetido ao arquivo provisório.
Em seguida, será iniciado o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO -
26/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO
-
06/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2025 19:38
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
01/03/2025 19:38
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7d7d0 proferido nos autos.
Vistos.
Recebida a petição de ID 8f38b88, inicialmente expeça-se mandado de penhora.
Sem prejuízo da determinação supra, cumpra-se a sentença de ID 6764d54 (item 4), ative-se o RENAJUD e INFOJUD/DOI.
Defiro também ativação do SNIPER.
Com as respostas, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO -
17/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO
-
17/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/01/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100694-15.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO RECLAMADO: M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do resultado negativo do SISBAJUD (#id:2064596), devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DEBORA SANTOS GURGEL DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO -
22/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO
-
22/01/2025 09:51
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 23/09/2024
-
29/08/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
29/08/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
29/08/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
29/08/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
29/08/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
29/08/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
01/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/07/2024 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2024 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
21/06/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:08
Suspenso o processo por convenção das partes
-
02/04/2024 16:08
Iniciada a liquidação
-
15/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
14/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
14/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
14/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
14/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
14/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
14/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO
-
14/03/2024 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/03/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/03/2024 11:16
Encerrada a conclusão
-
13/03/2024 17:12
Juntada a petição de Acordo
-
12/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO em 11/03/2024
-
08/03/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/03/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
07/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO
-
07/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/03/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
04/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/02/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 09:49
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO
-
18/12/2023 17:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/01/2024 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/12/2023 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2023 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2023 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/12/2023 12:18
Encerrada a conclusão
-
01/12/2023 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 14:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/12/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/12/2023 12:41
Expedido(a) Mandado de Arresto de Bem a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
01/12/2023 12:41
Expedido(a) Mandado de Arresto de Bem a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
01/12/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 11:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/11/2023 09:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2023 11:20 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/11/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:52
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO em 16/11/2023
-
08/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO
-
07/11/2023 09:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO
-
10/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/10/2023 10:23
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
09/10/2023 10:23
Expedido(a) notificação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
09/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WAGNER DE ASSIS MACHADO
-
09/10/2023 08:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 11:20 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/10/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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