TRT1 - 0100607-39.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8996352 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso adesivo pelo autor, na petição de ID nº 01f693a, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Adesivo do reclamante por presentes os pressupostos processuais. Às rés, ora recorridas, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
08/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
08/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
08/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
08/04/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIO DE SOUZA NETO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 07/04/2025
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07/04/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/04/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbefbb8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2ª ré (RANDSTAD), na petição de ID nº 52bcdaa, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID nº 4c9b2b5 e custas sob ID nº bf732e9.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 3ª ré (GLOBO), na petição de ID nº 2cd2300, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID nº 2bf2da1 e custas sob ID nº b1cc957.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 1ª reclamada (LET SERVIÇOS), na petição de ID nº 05ecd91, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID nº fed8f35 e custas sob ID nº 67d8244.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo os Recursos Ordinários das Reclamadas, por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
24/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
24/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
24/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
24/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA NETO
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24/03/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIO DE SOUZA NETO em 21/03/2025
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21/03/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c963558 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos recursos e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pelas reclamadas, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DE SOUZA NETO -
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA NETO
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07/03/2025 14:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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07/03/2025 14:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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07/03/2025 14:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO DE SOUZA NETO
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIO DE SOUZA NETO em 20/02/2025
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20/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc1c7a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os Embargos Declaratórios, em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA NETO
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11/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4248696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IIII.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, declaro a prescrição bienal relativa ao primeiro contrato de trabalho do reclamante no período de 18/01/2021 a 05/05/2021, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 29/06/2017, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar LET SERVIÇOS TEMPORÁRIOS EIRELI e RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA., observados os períodos do contrato de trabalho, e, subsidiariamente, GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, a pagarem a MARIO DE SOUZA NETO, no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, as horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada.
Julgo, ainda, PROCEDENTE o pedido para condenar LET SERVIÇOS TEMPORÁRIOS EIRELI e RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. e, solidariamente, GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A a pagarem a MARIO DE SOUZA NETO, no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, indenização por danos morais de R$ 30.000,00, sendo R$ 15.000,00 a ser pago por para cada reclamada (primeira e segunda rés).
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 60.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DE SOUZA NETO -
27/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
27/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
27/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
27/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA NETO
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27/01/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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27/01/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIO DE SOUZA NETO
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27/01/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO DE SOUZA NETO
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30/10/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/10/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/10/2024 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de MARIO DE SOUZA NETO em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 10:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
10/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
10/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
10/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA NETO
-
10/10/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (09/10/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/03/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
28/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
28/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
28/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA NETO
-
28/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/02/2024 10:48
Audiência de instrução designada (09/10/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 10:48
Audiência de instrução realizada (27/02/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIO DE SOUZA NETO em 04/10/2023
-
04/10/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA NETO
-
27/09/2023 12:50
Audiência de instrução designada (27/02/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 12:50
Audiência inicial realizada (27/09/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 21:45
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/09/2023 11:10
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2023 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/09/2023 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 11:44
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2023 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2023 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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07/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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07/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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07/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA NETO
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07/07/2023 14:03
Audiência inicial designada (27/09/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Apresentação de Memoriais • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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