TRT1 - 0010281-40.2014.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83dbdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f1733 proferida nos autos.
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO, pelos fatos e fundamentos expostos em ID f18b80a.
Regularmente intimada a rte manifesta-se em ID 7bc9f15.
A exceção de pré-executividade, sem previsão legal, somente tem cabimento quando demonstrada, de forma clara, cabal e direta, sem necessidade de dilação probatória, a inviabilidade da execução, o que é a hipótese dos autos.
Assim fora decidido pelo v. acórdão de ID 0de4de4: "...Diante do tudo que foi exposto, entendo que prejudicado o exame recurso interposto no ID. 8250966 - Pág. 1/58, motivo pelo qual acolho a QUESTÃO PROCESSUAL SUPERVENIENTE, suscitada pelo réu/recorrido no ID. 0f036f6- Pág. 1/3, para não conhecer do apelo interposto nestes autos, declarando inexistentes os atos posteriores e, igualmente prejudicada a analise dos Embargos de Declaração opostos pela parte adversa de ID. bb31ba8 - Pág. 1/8.
Por ilação lógica, prevalece o julgado no V.
Acórdão, de ID. 49e9153 - Pág. 70/86, proferido de forma reunida, em atenção aos autos das ações conexas -PROCESSO 0010281-40.2014.5.01.0431 e PROCESSO 0010282-28.2014.5.01.0431..." Ante o exposto, não há que se cogitar de prosseguir com a presente ação, estando o feito conexo ainda aguardando decisão da instância superior.
Nestes termos, defiro o pedido deduzido na exceção de pré-executividade, para determinar a suspensão do presente feito, até o retorno do processo 0010282-28.2014.5.01.0431, para somente então prosseguirem conjuntamente.
Intimem-se as partes e sobreste-se o feito conforme acima determinado.
CABO FRIO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086e9cf proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos do perito, consolidados nas atualizações promovidas pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação em R$ 136.820,34, FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante no valor de R$ 11.416,07 estão atualizados até o mês de junho de 2025, INSS de R$ 38.462,45.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f7bd0 proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes para vistas em prazo comum de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5489a0 proferido nos autos.
Vistas às partes por prazo comum de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 29 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0010281-40.2014.5.01.0432 : PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DESTINATÁRIO(S): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestarem em prazo comum de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CABO FRIO/RJ, 18 de março de 2025.
JORDANA CAMPOS SOUZA DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbb0cd proferido nos autos.
Considerados os aspectos ora apontados na Promoção retro, determino que a apuração do quantum debeatur seja realizada através de perícia contábil, às expensas da parte reclamada, para tanto, nomeio como Perito a Sra.
Maysa Infante.
Notifiquem-se as partes e o Sr.
Perito, sendo este último, para estimar seus honorários.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
28/10/2024 05:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 23:27
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2020 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/12/2019
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10/12/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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03/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/11/2019 11:28
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 03eb113) para Manifestação
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21/09/2019 02:51
Decorrido o prazo de PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS em 20/09/2019
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20/09/2019 18:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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10/09/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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10/09/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*34-50
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26/06/2019 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*34-50
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26/06/2019 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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27/03/2019 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (RATIFICAR RECURSO DE REVISTA)
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24/10/2018 00:04
Decorrido o prazo de CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES em 23/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 23/10/2018 23:59:59
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22/10/2018 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/10/2018
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10/10/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*34-50
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26/09/2018 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2018 15:10
Incluído o processo em pauta (26/09/2018, 09:15:00, EM MESA)
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02/08/2018 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2018 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2018 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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26/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS em 25/06/2018 23:59:59
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18/06/2018 21:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/06/2018
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13/06/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2018 14:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*34-50
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10/05/2018 17:41
Incluído o processo em pauta (30/05/2018, 09:15:00, EM MESA)
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19/04/2018 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2018 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/02/2018 23:59:59
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07/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS em 06/02/2018 23:59:59
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30/01/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2018
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30/01/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2018
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30/01/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2018 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2018 09:43
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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18/01/2018 09:43
Encerrada a conclusão
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18/01/2018 09:37
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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18/01/2018 09:36
Encerrada a conclusão
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10/01/2018 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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16/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES em 15/12/2017 23:59:59
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16/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 15/12/2017 23:59:59
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02/12/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/12/2017
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02/12/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2017 11:07
Conhecido o recurso de PATRICIA MONICA CUNHA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*34-50 e provido em parte
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27/10/2017 11:05
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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23/10/2017 13:28
Incluído o processo em pauta (25/10/2017, 09:15:00, DESEMPATE)
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23/10/2017 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2017 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
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23/10/2017 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2017 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
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20/10/2017 12:18
Retirado de pauta o processo
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30/09/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2017
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29/09/2017 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2017 13:57
Incluído o processo em pauta (18/10/2017, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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21/08/2017 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2017 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
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18/08/2017 10:38
Retirado de pauta o processo
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02/08/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2017
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01/08/2017 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2017 08:19
Incluído o processo em pauta (16/08/2017, 09:00:00, 2ª TURMA)
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28/07/2017 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2017 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
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08/02/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 10:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE GERALDO DA FONSECA
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07/11/2016 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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