TRT1 - 0100064-77.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/09/2025 12:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JFH BAR E EVENTOS EIRELI em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LMA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISABEL DA SILVA OLIVEIRA em 08/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7c423 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inclua-se o feito na pauta de conciliação do dia 17/09/2025 10:50h.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com câmera e microfone.
As partes terão acesso à sala de audiência virtual por meio do Link abaixo: Link único para todas audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LMA BAR E RESTAURANTE EIRELI - MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA -
28/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JFH BAR E EVENTOS EIRELI
-
28/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LMA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
28/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA
-
28/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL DA SILVA OLIVEIRA
-
28/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/08/2025 15:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO VINICIUS CORREIA CASSIANO em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LMA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISABEL DA SILVA OLIVEIRA em 16/07/2025
-
09/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1958c8d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A teor da manifestação de #id:9fb726e, requer o réu EDUARDO VINICIUS CORREIA CASSIANO o desbloqueio dos ativos financeiros constritos pelo viés do convênio SISBAJUD, dada a inexistência de título executivo em seu desfavor. Registre-se, prefacialmente, que trata-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) proposta sob a égide do art. 520 do CPC, aplicado subsidiariamente nesta Justiça Especializada, por força do art. 769 da CLT.
A presente ação incidental foi associada eletronicamente ao processo principal nº 0100464-96.2022.5.01.0005, por ora, ainda pendente de julgamento perante a instância revisora.
Conforme atesta o peticionante de #id:9fb726e, de fato, a sentença prolatada naqueles autos afasta a responsabilidade dos réus DIEGO SILVA CUNHA (4º reclamado), EDUARDO VINÍCIUS CORREIA CASSIANO (5º reclamado), ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO (6º reclamado), CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS (7º reclamado) e GERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (8º reclamado).
Tem-se, portanto, que a razão lhe assiste. Isso posto, proceda a Secretaria, com a premência que se faz necessária, ao acesso ao convênio SISBAJUD, para fins de desbloqueio imediato dos ativos financeiros eventualmente constritos.
Igualmente, excluam-se os réus DIEGO SILVA CUNHA (4º reclamado), EDUARDO VINÍCIUS CORREIA CASSIANO (5º reclamado), ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO (6º reclamado), CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS (7º reclamado) e GERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (8º reclamado) do polo passivo da lide.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL DA SILVA OLIVEIRA -
04/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIUS CORREIA CASSIANO
-
04/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LMA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
04/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL DA SILVA OLIVEIRA
-
04/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de GERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA CUNHA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de JFH BAR E EVENTOS EIRELI em 27/06/2025
-
27/06/2025 19:29
Juntada a petição de Acordo
-
27/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
26/06/2025 14:21
Iniciada a execução
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO VINICIUS CORREIA CASSIANO em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de LMA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/06/2025
-
25/06/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
-
16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS
-
16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO
-
16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA CUNHA
-
16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JFH BAR E EVENTOS EIRELI
-
13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0549a2 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos da contadoria, fixando a condenação em R$ 50.944,02, sendo: R$ 40.322,01 – Líquido devido ao autor.
R$ 5.255,03 – INSS (GPS 2909).
R$ 4.124,44 – Honorários ao advogado do autor.
R$ 1.242,54 – Custas judiciais devidas pelo reclamado.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL DA SILVA OLIVEIRA -
12/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIUS CORREIA CASSIANO
-
12/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LMA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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12/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA
-
12/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL DA SILVA OLIVEIRA
-
12/06/2025 14:46
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISABEL DA SILVA OLIVEIRA em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71a773 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamante para réplica no prazo de 8 dias em referência à manifestação da ré sob id 2d995a8.
Escoado o prazo, observe-se o despacho sob id e encaminhem-se os autos à contadoria para promoção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL DA SILVA OLIVEIRA -
24/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL DA SILVA OLIVEIRA
-
24/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/04/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA CUNHA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JFH BAR E EVENTOS EIRELI em 03/04/2025
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO VINICIUS CORREIA CASSIANO em 26/03/2025
-
17/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
-
17/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS
-
17/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO
-
17/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA CUNHA
-
17/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JFH BAR E EVENTOS EIRELI
-
14/03/2025 14:18
Juntada a petição de Impugnação
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c5cc6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) proposta sob a égide do art. 520 do CPC, aplicado subsidiariamente nesta Justiça Especializada, por força do art. 769 da CLT.
Associado eletronicamente ao processo principal nº 0100464-96.2022.5.01.0005, pendente de julgamento perante a instância revisora.
Assim, citem-se os réus para ciência da presente demanda, bem como para apresentação de impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o feito à Contadoria do Juízo para análise e promoção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LMA BAR E RESTAURANTE EIRELI - MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA - EDUARDO VINICIUS CORREIA CASSIANO -
07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIUS CORREIA CASSIANO
-
07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LMA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA
-
07/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/03/2025 15:12
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 14:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/03/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100064-77.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 14:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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